FUMUS BONI IURIS*

SÃO PAULO (toma!, diria Alonso) – Lembram do piloto Alberto Saverio Catucci, que fora suspenso (oh!) pela CBA por ter participado de evento da liga independente LINEA?

Entrou na Justiça no Rio. Saiu a decisão do juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do Tribunal de Justiça:

Processo nº: 2008.001.108808-9
Movimento: 2
Tipo do movimento: conclusão ao Juiz
Decisão: trata-se de medida cautelar proposta por ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO E OUTRO em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CBA. Sustentam os autores que são filiados junto à ré, participando de sua provas oficiais. Que não obstante esta prática desportiva oficial, por mero lazer e entretenimento, participam os autores de outras provas, não oficiais. Que em razão da prática informal do desporto, foram os autores advertidos e comunicados pela ré de que seriam desqualificados do quadro de pilotos e excluidos da entidade. Entendem os autores que a ré fundamenta a ameaça em artigo de seu regulamento de caráter irregular e abusivo, já que interferiria na esfera particular dos autores. RELATEI, DECIDO. Analisando os fatos e fundamentos, entendo que estão caracterizados o periculum in mora e o fumus boni iuris. O periculum in mora, na espécie, é obvio e patente. A desqualificação e exclusão dos autores impedirá que estes participem dos campeonatos formais patrocinados e regulados pela ré. O deferimento a posterior, a meu ver, causará danos irreparáveis à carreira dos autores, estando presente o perigo da mora. O fumus boni iuris também encontra-se patente. A princípio, não verifico qualquer irregularidade na participação dos filiados da ré em competições informais, organizadas por terceiros. Tais competições informais, que não atrapalham o funcionamento, organização e autoridade da ré, não lhe estão subordinadas. Devem ser entendidas como escolha privada dos autores, cujo livre arbítrio não pode ser submetido a regulamentação abusiva da ré. Isto posto, defiro a liminar requerida, de forma inaudita altera pars, determinando que a ré abstenha-se de efetuar qualquer procedimento de desqualificação ou exclusão dos autores, permitindo-lhes participar de todas as provas oficiais ou não, sob pena de multa diária de R$ 5.000(cinco mil reais), sem prejuízo da eventual pena de prisão. A manutenção dos autores nos quadros oficiais deverá ser comunicada a todas as entidades filiadas da ré. Cite/Intime-se.

* Em tradução livre: “levaram um fumo bonito”.

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Victor
Victor
15 anos atrás

Estou rindo até agora. A CBA foi fruto da ditadura, ressalve-se que foi feita com a melhor das intenções e por gente compromissada que fez muita coisa. No entanto, como tudo, envelheceu, os bons foram embora e ficaram os medíocres. Na realidade CBA nem existe, o que existe é a Fasp que domina a CBA. A Fasp é a mesma coisa, organiza até que direitinho, mas é dominada por michos que se contentam em angariar taxas de inscrição de pilotos. Se pensasem mínimamanente em marketing não haveria briga alguma, a briga acontece quenado falta grana.

Leao
Leao
15 anos atrás

uai ….. “libertas quae sera tamen”

Jean
Jean
15 anos atrás

TOMA!!!!

Fred
Fred
15 anos atrás

Pedro Jungbluth, expressões como fumus boni iuris, periculum in mora e inaudita altera pars (fumaça do bom direito, perigo na demora e sem oitiva da parte contrária) são usuais na justiça e, a meu ver, não comprometem a compreensão do bom leitor. O problema é o latinório generalizado, o que penso foi evitado.

A quem não compreendeu, a pena em caso de não cumprimento, além de multa, é de prisão por descumprimento de ordem judicial. O ferro na boneca pode virar inclusive vários canos de aço.

Ainda, apesar de liminar, pelo que já li aqui no blog, parece-me de bem difícil cassação, inclusive porque a CBA já declarou que essa seria uma competição de caráter lúdico. Se é lúdico, não pode haver punição para seus associados, não?

Pedro Jungbluth
Pedro Jungbluth
15 anos atrás

Achei que já tivesse sido recomendado que decisões, para se onarem facilmente compreensivas por leigos, deveria evitar o uso de expressões em latim. Como as decisões judiciais são do interesse de todos, não vejo utilidade nessa prática.
Não vi nem fumaça de bom senso.

Cristiano, o ruivo
Cristiano, o ruivo
15 anos atrás

Tomou!!!
Mas sem querer ser estraga prazer, espero que os infindáveis recursos da CBA que devem vir não mudem a decisão, até porque essa decisão foi concedida em caráter liminar e sem ouvir a parte contrária (“inaudita altera pars”).
Bom, se o autor participa de uma liga informal com caráter lúdico, está valendo mesmo…

rafinha
rafinha
15 anos atrás

CBA é que tenta ser como o brasileiro!
Não desiste nunca!
Mas, o ideal seria este!
Pede pra sair! (tapa na cara)
Pede pra sair! (tapa na cara)
Pede pra sair! (tapa na cara)
Pede pra sair! (tapa na cara)

mp4.87
mp4.87
15 anos atrás

Parabéns ao Alberto Saverio Catucci que não se intimidou perante as incopetencias da CBA.

Renan Garcez
Renan Garcez
15 anos atrás

Ferro na Boneca!!!!!!!!!!!

cruz
cruz
15 anos atrás

sábia decisão da justiça, no mínimo. gente autoritária, merecem muito mais que 5 paus por dia, deveriam estar fora. parabens gomes, pela tradução livre. abração.

Roberto Forestieri
Roberto Forestieri
15 anos atrás

Um pouco de justiça neste País não faz mal a ninguém (ou quase ninguém).
Abs
Beto

Jorge Roberto Alves
Jorge Roberto Alves
15 anos atrás

Alberto Saverio Catucci = Boosmann, o ilustre jogador belga que entrou na justiça para acabar com a lei do passe no futebol, libertando os jogadores dos clubes…. e entregando para os empresários. Mas isso é outra história…..
FERRO NA BONECAAAAAAAA!!!!!!!!!!!

Lauro Mello
Lauro Mello
15 anos atrás

O Paulo Scagalhone deve estar com dores nas mais diversas partes do corpo: Da cabeça até as mais baixas, pois esse ferro foi grosso e entrou com tudo!!!

Jeba
Jeba
15 anos atrás

Nossa! Que cravada deliciosa, não!?

João Kohl
João Kohl
15 anos atrás

E o FUMUS entrou, e é BONI que a turma da CBA fique esperta. IURISco de se tornar um estupro de R$5.000,00 por dia é grande.

Fernando
Fernando
15 anos atrás

A CBA tem mais é que se %!$&#mesmo!! Só tem sangue-suga lá, apaixonado por automobilismo não tem nenhum. Corja maldita!

Diretor
Diretor
15 anos atrás

Ó Gomes, e a série “Ferro Na Boneca”; interrompeste?

Marcos Reis
Marcos Reis
15 anos atrás

Fala essa tradução aí pra qq professor de direito… :-P

Mas que foi LEGAL isso foi!!!

carlos maciel
carlos maciel
15 anos atrás

Alberto Saverio Catucci virou meu ídolo, vou torcer pra ele daqui pra frente.

PS: “Tomaram um fumo bonito” foi ótima FG.

Abraço

Bruno
Bruno
15 anos atrás

ao tal de “.-/.-/”

seria a mesma coisa que querer proibir um jogador de disputar uma partida de futebol beneficiente no campinho do bairro, desde que essa partida fosse organizada pela associação do bairro, e nao pela CBF (ou pela federação do estado).

mas simplesmente adorei a decisão. matou a pau.
com precedente aberto, vejo um enxurrada de ações, e desfiliações.

Rodrigo Moraes
Rodrigo Moraes
15 anos atrás

“Justiçaaaa, justiçaaaa”, clama o povo às portas da CBA…

Lends Picantis In Anus Autrem Q’sucus Est

nóis daqui
nóis daqui
15 anos atrás

“escolha privada dos autores, cujo livre arbítrio não pode ser submetido a regulamentação abusiva da ré.”
necessário acrescentar algo a tão singela constatação sobre a disposição da livre vontade”?

Dú
15 anos atrás

PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. Seguinte, a Fasp já foi notificada? Pô, merecem, 5 pila por dia de multa, e ao CATTUCCI e o SAVÉRIO, PARABÉNS! Se inscrevam em todas da Fasp agora. E Cattucci, a próxima pizza vc. quem pagar no Padocck. Legal isto virar jurisprudência.!!!!!!!!!

Claudio Ceregatti
Claudio Ceregatti
15 anos atrás

O trecho que trata da ditadura:
” … que não atrapalham o funcionamento, organização e autoridade da ré, não lhe estão subordinadas. Devem ser entendidas como escolha privada dos autores, cujo livre arbítrio não pode ser submetido a regulamentação abusiva da ré … ”
Pelo jeito os tiros que a CBA anda soltando por aí só servem pra acertar seu próprio pé.
Agora abriu a porteira, e qualquer um pode tanto andar em provas da CBA como da Linea.
Bom, muito bom mesmo.

Daniel
Daniel
15 anos atrás

Apenas para não passar batido, “fumus boni iuris” significa “fumaça do bom Direito”, isto é, a pretensão do autor, ainda que em uma apreciação breve e liminar, parece estar de acordo com o ordenamento jurídico.

O “periculum in mora” é o perigo da demora, o que determina a concessão de medida em caráter liminar justamente porque o direito do autor pode se perder se ele tiver que aguardar até o julgamento do mérito da demanda.

André Buriti
15 anos atrás

É, a justiça pune mas a CBA faz de conta que não é com ela, não estão nem aí para a decisão judicial, eles querem mandar e pronto, está certo que o piloto ganhou na justiça, mas o estrago está feito, e duvido que eles sequer paguem a multa diária, quicá reintegrar o piloto ao quadros de federados.

Kimballs
Kimballs
15 anos atrás

Olé [2]

Aliandro Miranda
Aliandro Miranda
15 anos atrás

Olé!

jovino
jovino
15 anos atrás

Que maravilha. É com este tipo de atitude, por parte do piloto em procurar os seus direitos e do juiz que setenciou a CBA que a gente acredita que ainda tem um pingo de esperança deste país melhorar e haver mais justiça.
Jovino

Tatú
Tatú
15 anos atrás

Gostei. Regulamentação abusiva da ré foi pra arrebentar. Quando é que esse tal de Scaglione vai se tocar ?

.-/.-/
.-/.-/
15 anos atrás

seria a mesma coisa que a federação paulista de futebol ou até mesmo a cbf , querer proibir um jogador profissional (sei lá um Romário da vida) de jagar pelada na praia?