NAS ASAS

SÃO PAULO (até dói) – A foto foi enviada pelo blogueiro Celso Renato, de BH, em recente viagem a Manaus. Os aviões estão no aeroporto Eduardo Gomes.

É isso o que acontece com o patrimônio de uma aérea quando ela quebra, no Brasil. Triste demais.

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MMCardenas
MMCardenas
13 anos atrás

NAO CONSIGO ENTENDER O “DESCASO” DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS EM RELACAO `A FALENCIA DE “QUALQUER QUE SEJA” A EMPRESA NO BRASIL, NESTE CASO O DA “VASP”. E REAFIRMO A MINHA INDIGNACAO, COMO PODEM OS QUE FAZEM AS “LEIS” DEIXAR PESSOAS COMO ESSAS IMPUNES. COMO PODE O GOVERNO AFIRMAR EM VERSO, QUE A NOSSA PATRIA E’ AMADA??? SE E’, ENTAO QUE A SALVE!!!! POIS BRASILEIROS FORAM DEFRAUDADOS! EU TE PERGUNTO NOVAMENTE…. “ONDE ESTA A LEI, SE ESSES MESMOS QUE A FIZERAM, NAO A APLICAM ……????

gui
gui
14 anos atrás

que pena, um patrimonio sendo jogado fora!!!

MARCO AURELIO PRELELUE.
14 anos atrás

O TCB foi o mesmo que nao parou num dia de chuva na pista em porto alegre ele tinha chegado as 6:00 h com o correio !as 9:00 h iniciou sua voagem ao paraguai com cigarros retondo as 14: 00 h quando ele nao parou na pista do SALGADO FILHO .

Eduardo Buchholz
15 anos atrás

Texto da declaração de falência

Texto integral da Sentença

CONCLUSÃO Em 29 de agosto de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu,__________ (Escr.Subscrevi). Vistos. I) VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA – VASP requereu, em 01/7/2005, a sua recuperação judicial, nos termos da Lei n. 11.101/05, obtendo o deferimento de seu processamento em 07/10/2005 (fls. 2096/2099, 12º vol.) e em 24/8/2006, com a aprovação do plano pelos credores sujeitos a ele (em 26/07/2006, ata as fls. 182/189, autuada como incidente n. 1086), foi concedida a recuperação judicial, nos termos do art. 58 da Lei n. 11.101/05. Anoto que (a) as atas das Assembléias de Credores encontram-se autuadas como incidente n. 1086 e as informações da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo quanto à nomeação de interventores estão as fls. 1143/1144 (vol. 6) e fls. 1178/1180 (vol. 7). Entretanto, várias dificuldades surgiram. A INFRAERO postulando a devolução das áreas aeroportuárias (autuado como incidente n. 1931), e a VASP não cumpriu os prazos que lhe foram deferidos ou o prazo de 180 dias a que se propôs para superar o problema, razão pela qual a retomada das áreas voltou a ocorrer, com o direito daquela reconhecido, inclusive, pelo Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Aliás, ela não tem, sequer, condição de gerir os bens que tem espalhados pelos aeroportos no Brasil. A Assembléia de Credores, realizada com o fim precípuo de efetivar os fundos de credores e a deliberação a respeito de venda de ativos, foi encerrada, por deliberação dos mesmos (ata de 13/12/2007, fls. 424/427 do incidente n. 1086). As dificuldades essenciais ao insucesso dessa assembléia decorreram dos Mandados de Segurança impetrados pelo Banco do Brasil, que ao contrário dos demais credores (inclusive trabalhistas), afirmava não conseguir acessar e entender os regramentos dos fundos, bem como do Aeros-Fundo de Previdência Complementar (da Vasp), em liquidação (MS n. 540.295.4/8-00), há muitos anos, que inicialmente participou e aprovou o plano de recuperação judicial, para depois dizer que a ele não está sujeito e impedir a realização de ativos da empresa. Encerrada essa Assembléia de Credores, vieram pedidos de falência da empresa, assim resumidos na decisão as fls. 10597/10603 (vol. 56): 1.1) Nessa última decisão determinou-se manifestações sobre o pedido de convolação da recuperação judicial em falência (formulado por trabalhadores, as fls. 9510/9525), entre outras questões. 1.2) Vieram manifestações a respeito: a) Fls. 9799/9800, 9801/9803, 9804/9805, 10495/10496 e 10575/10577: de credores trabalhistas pela decretação da falência. b) Fls. 9829/9832: dos controladores Transportadora Wadel Ltda. e Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. pela não decretação da falência. c) Fls. 9858/9859: do Comitê de Credores, manifesta-se contrariamente, tendo em vista a possibilidade de “ajuste negocial”. d) Fls. 9862/9865: o Banco do Brasil informa que continua sem conseguir entender nada e pede esclarecimentos, sobre os fundos. e) Fls. 9890/9896: a INFRAERO, diz que não é problema dela. f) Fls. 9931/9933: credores trabalhistas discordam da decretação da falência e pedem a realização de nova assembléia de credores para decidir a respeito. g) Fls. 10011/10015 (vol. 53): o administrador judicial afirma estarem preenchidos “em parte os requisitos legais” para a falência. h) Fls. 10016/10020: manifestação da VASP. i) Fls. 10045/10048: nova manifestação do administrador judicial. j) Fls. 10050/10056: manifestação do Ministério Público Estadual pela decretação da falência. Entretanto, em face das manifestações do Comitê de Credores, (fls. 9732/9735), e requerimento conjunto do Sindicato Nacional dos Aeroviários, do Sindicato Nacional dos Aeronautas, do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, do Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco e do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, além da Arbeit Gestão de Negócios Ltda. (fls. 10572/10573, vol. 56), insistindo na compra, foi a decisão relegada para posterior oportunidade, sendo convocada, em audiência pública (realizada em 13/5/2008, ata as fls. 11519/11520, vol. 61), a Assembléia de Credores para deliberar sobre as novas propostas apresentadas e, em sendo recusadas, sobre a falência da empresa. À realização daquela audiência, foram opostas resistências pelos controladores da VASP (Transportadora Wadel Ltda. e Voe Canhedo S/A, conforme decisão as fls. 11395/11396, item 5, vol. 60), bem como pela credora Direção S/A Crédito Financiamento e Investimento e a Aeros (veja-se ata da audiência). Assim, realizada a Assembléia Geral de Credores, em 17/7/2008 (fls. 480/484 do incidente n. 1086, vol. 3), dela consta que as propostas foram rejeitadas e deliberada a decretação da falência (vencida a classe trabalhista nas duas votações). Por conta disso, foi proferida a decisão as fls. 13386/13388 (vol. 70), em 18/7/2008, que, resumidamente, nos termos dos arts. 798 e 799 do Código de Processo Civil, e o art. 104 da Lei n. 11.101/05, proibiu a saída das pessoas lá indicadas do Brasil e outras informações. Tal decisão foi acrescida a fl. 13460 (vol. 70), sendo objeto de exclusão da constrição, posteriormente, uma delas (fls. 13990/13992, item 2, vol. 73). Vieram impugnações, reiterações dos pedidos de quebra e outros tantos documentos e petições. É o breve relatório. DECIDO. Como se verifica, pela resumida exposição feita, a VASP não teve condição de implementar o seu plano de recuperação judicial, em processo iniciado em 01/7/2005, após a intervenção decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público do Trabalho e Sindicatos. As impugnações feitas pela VASP a deliberação da assembléia de credores parar a decretação da falência ou mesmo da anterior assembléia, encerrada em 13/12/2008, não têm como ser acolhidas. Para tanto, deve ser transcrito trechos de duas decisões que bem indicam a situação: a) “5) Fls. 11368/11370: petição da Transportadora Wadel Ltda. e da Voe Canhedo S/A, detentoras do controle acionário da VASP, requerendo, pelas razões que expõe, o adiamento da audiência designada para o dia 13 de maio de 2008, terça-feira, às 14:00 horas, para que a Arbeit ou qualquer outro interessado, apresentem, publicamente e por escrito, suas propostas para compra da VASP ou de unidades isoladas (fls. 10597/10603). Inviável o acolhimento do pedido, pelas razões que justificaram a designação da referida audiência, além do que, sequer há a identificação de quem seja o “grupo econômico nacional” que teria o interesse na compra. Com efeito, decorrido quase três anos do pedido de recuperação judicial nada foi implementado e a pretensão deduzida repete o que ocorreu em outras oportunidades onde na véspera ou no dia da apresentação de propostas sempre há um pedido de adiamento, por pessoas interessadíssimas na compra da empresa e que nunca aparecem e, muitas vezes, sequer se identificam. Por isso, indefiro o requerido e mantenho a audiência. Int. São Paulo, 5 de maio de 2008”. b) “b) a credora Direção S/A Crédito, Financiamento e Investimento (fls. 13269/13271) e os Sindicatos dos Aeroviários no Estado de São Paulo, dos Aeroviários no Município de Guarulhos e a Federação Nacional dos Trabalhadores (fls. 13279/13282) em Transporte Aéreos, pedem a suspensão da referida assembléia de credores. Inviável a suspensão da Assembléia de Credores, pois (1) imporá a imediata decisão quanto aos pedidos de falência, (2) a recuperação judicial se arrasta sem qualquer solução sempre com expectativa de decisões judiciais milionárias ou investidores também milionários, (3) o fato de existir julgamento marcado de um recurso significa que o processo está incluído na pauta de julgamentos, sem que isso converta-se em ativo imediato (veja-se os exemplos indicados pela Direção, ou seja, Varig e Transbrasil, que nada receberam até agora), (4) se há perda do objeto da assembléia de credores, em face das reintegrações de posse da INFRAERO, os proponentes não terão mais interesse, ficando prejudicadas as suas propostas, impondo-se a decisão quanto a falência. Assim, fica mantida a assembléia de credores. Int. São Paulo, 15 de julho de 2008”. Outras anotações do mesmo gênero poderiam ser lembradas, mas importante destacar que, apesar da VASP manter uma de suas unidades produtivas efetivamente ativa, ou seja, a de manutenção de aviões (unidade que despertava e desperta interesse de compradores), apesar de todas as dificuldades, é certo que tal atividade se mostrou insuficiente para sustentar a empresa e os trabalhadores que lá desenvolviam e desenvolvem o seu trabalho, tanto que os salários estão há vários meses atrasados. A respeito dos conflitos de interesses entre os credores que votaram nas últimas assembléias, a de 13/12/2007 e a de 17/7/2008, tal não pode ser considerado, pois votaram eles, também, na assembléia que aprovou o plano de recuperação. Também, a questão da abstenção de credores na votação, na assembléia de 17/7/2008, merece consideração, mas ante a realidade dos fatos, acima descritos, não pode ter a mesma valoração daquelas circunstâncias consideradas quando da concessão da recuperação judicial. A ação milionária que justificaria a suspensão da assembléia de credores do dia 17/7/2008, conforme a Direção S/A Crédito, Financiamento e Investimento e os Sindicados, que fim levou? O “Grupo Econômico Nacional” que, segundo a Transportadora Wadel Ltda. e da Voe Canhedo S/A, existiria e justificaria o adiamento da audiência do dia 13/5/2008. Quem é? Falou-se em um grupo de investidores do Sul do Brasil e em investidores árabes, ambos com interesse em adquirir a empresa, inclusive no seu passivo. Como se disse, falou-se! Ou seja, a incerteza decorrente do desinteresse dos controladores e da falta de perspectiva de efetiva recuperação da empresa, pois o plano de recuperação judicial aprovado inviabilizou-se pelas razões acima expostas e a venda da empresa também, a toda evidência que quem se absteve assim o fez com medo de assumir responsabilidade (ainda assim existente), ao contrário do que fizeram os trabalhadores, sejam aqueles somente na condição de credores, sejam aqueles com interesse na manutenção da empresa, que tomaram as posições que lhe parecem corretas. Portanto, os fatos na situação concreta são muito diferentes daquela vista quando da concessão da recuperação judicial, de modo que se aqueles que se abstiveram tivessem interesse na venda da empresa e não na decretação da falência, ante a extrema situação, tinham o ônus de votar e não de se omitir. Presentes, assim, a hipótese que justifica a convolação da recuperação judicial em falência, objeto dos arts. 61, § 1º, 73, I e IV, e 94, III, “g”, da Lei n. 11.101/05. Deve ser anotado, para conhecimento, que a VASP respondeu diversos pedidos de falência, sendo em primeiro grau de jurisdição indeferidos pela ausência da prévia intervenção do órgão federal competente (precisou da intervenção da Justiça do Trabalho), bem como que diversas aeronaves que estão espalhadas pelos aeroportos brasileiros, encontram-se penhorados em execução do INSS que, embora não existisse o óbice da recuperação judicial (seus créditos não estavam sujeitos a ela), não providenciou que fossem levados à leilão, apesar da depreciação. Isto posto, DECRETO hoje, às 13:30 horas, nos termos dos arts. 61, § 1º, 73, I e IV, e 94, III, “g”, da Lei n. 11.101/05, a falência da empresa VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA – VASP, CNPJ n. 60.703.923/0001-31. Portanto: 1) Mantenho como administrador judicial, o Dr. Alexandre Tajra (OAB/SP 77.624), Praça da Sé, n. 21, conj. 207, Centro, nesta Capital, devendo ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). 2) Deve o administrador judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos e livros (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles “sob sua guarda e responsabilidade” (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, também do local onde se encontram os bens, ficando por ora, a Infraero como depositária, quanto aos bens que se encontram nas suas áreas. 2.1) Quanto aos bens, imperiosa a medida, com natureza protetiva aos bens da falida, ante o constatado por oficial de justiça, em certidão juntada no incidente n. 1931 (fls. 2941/2944, vol. 15), de 01/9/2008, bem como pelo próprio administrador judicial conforme expõe em sua petição, naquele incidente (fls. 2945/2946, vol. 15). 2.2) Com relação aos livros, deve o administrador judicial providenciar o seu encerramento e guarda em local que indicar. 2.3) Quanto à realização do ativo, considerando que já existe avaliação nos autos, fica o administrador judicial autorizado a utilizar-se dela, procedendo-se a venda por leilão a ser realizado por leiloeiro público de sua confiança. 3) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro protesto. 4) Com relação à relação nominal de credores (art. 99, III), o edital do art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05. 5) Designo, para fins do art. 104 da Lei n. 11.101/05, audiência: a) no dia 13/10/2008, às 13:30 horas, para declarações dos atuais interventores, nomeados pela Justiça do Trabalho (fls. 1178/1180, vol. 7) e, depois, confirmados como gestores pela Assembléia Geral de Credores (por unanimidade) nesta recuperação judicial: Raul Levino de Medeiros Filho, João Evaldo Lozasso e Roberto Carvalho de Castro, bem como de Reginaldo Alves de Souza, que antecedeu aqueles (fls. 22/24 e 1143/1144). b) no dia 14/10/2008, às 13:30 horas, para declarações de Eglair Tadeu Juliani e José Fernando Martins Ribeiro, que foram réus na ação civil pública, bem como, na mesma condição, Rodolpho Canhedo Azevedo, Wagner Canhedo de Azevedo Filho. c) no dia 15/10/2008, às 13:30 horas, César Canhedo de Azevedo, Wagner Canhedo Azevedo e Izaura Canhedo de Azevedo, também réus na ação civil pública. Intime-se para a audiência o administrador judicial e o Ministério Público. No mais, expeça-se o necessário. 7) Para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderá ser a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7.1) A respeito, há a decisão as fls. 13386/13388 e 13460 (vol. 70), havendo a posterior liberação, por ora, de José Fernando Martins Ribeiro (fls. 13990/13992, item 2, vol. 73). 7.2) Neste tópico, em face dos embargos de declaração de Eglair Tadeu Juliani (fls. 14401/14414 e documentos), o mesmo merece a mesma liberação deferida a José Fernando Martins Ribeiro, pois a decisão atingiu sua finalidade. Oficie-se comunicando o cancelamento da restrição imposta na decisão as fls. 13386/13683. 8) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 9) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor “se autorizada a continuação provisória das atividades” (art. 99, VI). 10) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, etc.), autorizada a comunicação “on-line”, imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos arts. 99, VIII, e 102. 11) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, devendo nele constar, quanto a relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, que a mesma já foi publicada quando da recuperação judicial. 11.1) Autorizo o Cartório a entregar ao administrador judicial, ou a quem indicar, sob sua responsabilidade, as habilitações e/ou impugnações de crédito, que estejam em cartório ou não, para analisar e publicar o seu quadro de credores. 11.2) Assim, os credores que já apresentaram suas habilitações e/ou impugnações não necessitam, ao menos por ora, reiterá-las ou proceder novas habilitações e/ou impugnações. 12) Comunique-se, com cópia da sentença, a decretação da falência: a) à 14ª Vara do Trabalho de São Paulo (Proc. 00507-2005-014-02-00-8); b) à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil; c) aos Egs. Tribunais Regionais do Trabalho, solicitando, se possível, que dê ciência aos MMs. Juízes do Trabalho, em razão do grande número de ações trabalhistas em curso. d) à 18ª Vara Cível Central de São Paulo, tendo em vista o problema envolvendo o Hotel Nacional, na falência da SECURINVEST HOLDINGS S/A (Proc. n. 01.074201-2) e) ao Ministério Público Federal, para apuração de responsabilidade (e.1) pela não intervenção federal na VASP, pelo órgão competente, (e.2) pela não execução do créditos do INSS, garantidos por aviões (encaminhar a lista constante a fl. 276, do incidente n. 3408) e (e.3) da administração da Aeros-Fundo de Previdência Complementar, em liquidação, eis que além de estar sob intervenção há mais de 10 anos, mostra desgovernança na sua direção, pois inicialmente sujeitou-se a recuperação judicial para depois dizer que a ela não estava sujeita. f) à 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Proc. n. 583.53.1999.413793-2), na ação em que litiga com o Estado de São Paulo. 13) Nas informações em atendimento aos pedidos formulados sobre o andamento do processo, devem constar (a) datas dos pedidos de recuperação judicial, seu deferimento e sua concessão e (b) a data da quebra e o nome e endereço do administrador judicial. Eventualmente, a informação específica sobre o credor. II) Com relação ao Conflitos de Competência n. 98.097/SP (fls. 14551/14555 e 14618/14644)) no C. Superior Tribunal de Justiça, oficie-se informando a decretação da falência e que, assim, conforme a sua pacífica jurisprudência todos os credores devem se habilitar na falência, sendo qualquer alienação inválida perante a Massa Falida. Intime-se o Ministério Público. P.R.I.C. São Paulo, 4 de setembro de 2008. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular.”

Eduardo Buchholz
15 anos atrás

Aew FG
hoje (ontem, segunda-feira) foi decretada a falência da Vasp.
nota triste pra todos que gostam da aviação, principalmente da bela história da aviação brasileira.
é triste ver os calhordas do Canhedo impunes, como já acontecer com os Berta.

pena que a pioneira pode acabar na mesma situação.

retka
retka
15 anos atrás

que pena porque e legal o barulho das turbinas do 737 200 alto pacas

Nas asas da Panair
Nas asas da Panair
15 anos atrás

http://www.youtube.com/watch?v=BzeTU7KEeXY

Composição: M.Nascimento/F. Brant

Lá vinha o bonde no sobe-e-desce ladeira
E o motorneiro parava a orquestra um minuto
Para me contar casos da campanha da Itália
E do tiro que ele não levou
Levei um susto imenso nas asas da Panair
Descobri que as coisas mudam
E que tudo é pequeno nas asas da Panair

http://www.youtube.com/watch?v=BzeTU7KEeXY

Acarloz
Acarloz
15 anos atrás

Quem deveria conservar não é o governo, mas os responsáveis pelo patrimonio, que deveria servir para indenizar credores e funcionários, estes os verdadeiros prejudicados.
Vale lembrar também que a Vasp foi durante muitos anos um cabidão de empregos sustentado pelas verbas públicas.
A merenda escolar, ah sim, sustenta um monte de negociatas e falcatruas nesse e nos governos anteriores tambem.

Rodm
Rodm
15 anos atrás

Em Congonhas tem alguns aviões encostados atrás de uns prédios. Dá para ver no Google Maps.

Leão
Leão
15 anos atrás

LAMENTÁVEL.
Sei que quando um avião sai da fábrica e vai para seu primeiro vôo, todos os profissionais que trabalharam nele saem para comemomar, pois, alí foi depositado mêses de trabalho, familias foram sustentadas com um trabalho honesto. Imagino agora um destes profissionais vendo esta cena. Deve doer no coração.

Triste, muito triste

Allan
Allan
15 anos atrás

Tem muito da “ilógica” Justiça Brasileira. Se um Juiz tivesse bom senso, mandaria vender o bem e depositar o dinheiro em conta judicial. Isso não acontece só com aviões… Carros, motos, aparelhos de som… Coisas se perdem simplesmente pela falta de bom senso, especialmente de Juízes Federais, descaradamente “pró-fisco” ou administração pública.

Ricardo
Ricardo
15 anos atrás

No prédio da Vasp em Congonhas , tem vários 737 e tb A300 abandonados !!!

Marcos Micheletti
Marcos Micheletti
15 anos atrás

É uma pena mesmo… O governo deveria construir uma hangar especial pra guardar essas beldades. Quem sabe cortando a verba das merendas escolares para conservar aviões. Afinal nada é mais importante para um país do que preservar aeronaves, né ?

Rafael Mello
Rafael Mello
15 anos atrás

Realmente é uma pena…. apenas pelas aeronaves.
Por que não se pode sentir pena nenhuma da familia Canhedo, que cansou de ganhar dinheiro em cima de empréstimos do governo, sonegação de impostos e todo aqule blá blá blá que infelizmente os brasileiros já estão acostumados a ouvir…

Abs

Eduardo
Eduardo
15 anos atrás

Lamentável, no aeroporto de Salvador tem um cemiterio monstro da Vasp.. é de dar dó.. o pior é q nitidamente nao se tratam de aeronaves obsoletas… quem viaja pode reparar num monte da transbrasil em fortaleza tb… lamentavel..

Piro
Piro
15 anos atrás

Resultado de incompetencia prolongada por anos…

ex vapeano
ex vapeano
15 anos atrás

Esta devia ser a real pintura das aeronaves…..
Mesmo antes de falir.
Retrata fielmente a maneira de como a empresa era administrada.

Mar de lama.

Victor
Victor
15 anos atrás

Esses aviões da VASP estão por todo o Brasil. Tem dois em Porto Alegre, se não me engano.

Ricardo Diesel
Ricardo Diesel
15 anos atrás

Em tempo:

A outra aeronave da foto o PP-SMB, chegou junto com o PP-SMA, PP-SMC e o PP-SMD em 1969 à VASP.

Os 4 “breguinhas” chegaram em São Paulo dando rasantes em formação sobre Congonhas, o que marcava uma revolução na aviação nacional.

Afinal, os 737-200 eram “o jato 7 anos à frente” como dizia o slogan na época.

Todos os 4, com exceção do PP-SMD, voaram por toda sua vida na VASP. O SMB e o SMC foram posteriormente convertidos à cargueiros e passaram para a VASPEX, como vemos na foto.

Ricardo Diesel
Ricardo Diesel
15 anos atrás

leohora:

A TCB (Transportes Charter Brasil) era uma empresa cargueira, que trabalhava em parceria com a VASPEX.

A aeronave da foto é um Douglas DC-8-50.

Ronald
Ronald
15 anos atrás

Flávio, isso não é exclusividade da VASP! Diversas vezes passo pelo aeroporto de Brasília e vejo aviões da Transbrasil “jogados” lá! Abandonados e expostos a destruição pelas intem´´eries (no mínimo)! Que vergonha isso

Marcelim
Marcelim
15 anos atrás

os breguinhas da Vasp com os motores Pratt & Witney JTD,,, esses aviões são lendários na aviação nacional.

Procurem por “breguinha” no youtube e compare o silvo desses aviões com os dos outros, são únicos.

Alex
Alex
15 anos atrás

Realmente, dói ver esses aviõezinhos nessa situação =(

Dú
15 anos atrás

RR, Show. Não tive tempo de passar aí de manhã.
Mas a galera tava lá na MRP agora a noite me zoando.

Roberto Zuquim
Roberto Zuquim
15 anos atrás

O pessoal entendeu: o Gomes na verdade se doeu foi pelas máquinas desprezadas, enferrujadas, expostas a tudo, inclusive às falcatruas dos abutres.
Parece que não é uma exclusividade tupiniquim, senão vejamos a Aerolineas daqui do lado.
As fábricas adoram uma imagem dessa.

Ou não?

Tuta
Tuta
15 anos atrás

Triste demais esta cena, Goma.
Nós queremos ver a beleza tratada com carinho!

Rodrigo Ruiz
15 anos atrás

que coisa……

agors olha isso:
http://www.vasp.com.br/arquivos/metodologia_aeronaves.pdf

Foram realizadas inspeções nas aeronaves de propriedade da VASP nas bases indicadas neste relatório, identificando a situação de cada uma, que a seguir passamos a relatar.
Aquelas que apresentam possibilidades de voltar a voar estão condicionadas a uma rígida checagem, como check “D”, troca de componentes estruturais, entre outros, sendo objeto de valoração para cada um dos modelos de aeronave, pois se refere ao check mais crítico, além de um grande investimento necessário para substituição de itens, bem como uma adaptação para atendimento da legislação brasileira no que se refere, principalmente, ao ruído dos motores. Desde já, vale ressaltar que ao dizer “aeronaves com possibilidades de voltar a voar” nos referimos às condições de revisão dos conceitos acima descritos. Abaixo relatamos a situação de cada uma das aeronaves que pertencem à frota VASP:

Manaus => 2 (duas) aeronaves nesta base de prefixos SPG e SMB. Encontram-se com possibilidades de voltar a voar e estão com seus motores acoplados.

Salvador => 3 (três) aeronaves nesta base de prefixos SMP, SNB e SPF. As três aeronaves encontram-se com possibilidades de voltar a voar e estão com seus motores acoplados.

São Luis => 1 (uma) aeronave nesta base de prefixo SFG. Esta aeronave encontra-se com possibilidades de voltar a voar e está com seus motores acoplados.

E por ai vai.. neste arquivo que passei o link tem a relação de todos os aviões

E neste outro link, o acesso para todos os outros ativos da Vasp
http://www.vasp.com.br/arquivos/relatorio_ativos.pdf

Cada coisa nesse país……

Aliandro Miranda
15 anos atrás

Em Congonhas também tem alguns aviões pequenos da Vasp jogados fora. Aliás, acho que tem um prédio da Vasp abandonado também.

Pessoal de SP, me corrijam se eu me enganei…

rique
rique
15 anos atrás

Quem sabe ,são aparelhos militares,camuflados? De inadimplentes.

leohora
leohora
15 anos atrás

o que era essa tal de tcb e que aviao é aquele?

Ricardo Diesel
Ricardo Diesel
15 anos atrás

Triste demais!

Pior ainda é o PP-SMA (o primeiro 732 recebido pela VASP em 1969) que está apodrecendo em Confins…

O PP-SMA entrou até pro Guiness como a segunda aeronave que mais tempo serviu uma única Companhia Aérea no mundo. Só perde pra um 727 da Lloyd Aéreo Boliviano.

Ouvi boatos de que a TAM estava tentando posse do SMA pra colocar no museu Asas de Um Sonho.

Tomara que dê certo!

Acarloz
Acarloz
15 anos atrás

Interessante que em seu site aparece como “Empresa em Recuperação” : [

Interessante tambem dar uma fuçada por lá, entre os “Ativos não localizados” sumiram 5 páginas de veiculos da empresa, Omega, Vectra, Gol, muitos caminhões e acreditem um LADA NIVA ……

Brasil, simples assim…

Belair
15 anos atrás

Flávio, nem precisa ver em Manaus. Em Cumbica tá cheio desses.

Rafael
Rafael
15 anos atrás

Tem 2 da Vasp e 2 da TransBrasil no aeroporto de Brasilia…..

Eric
Eric
15 anos atrás

Pela cor do bicho…tá aí faz um tempão….que dó.

Ali pela Washington Luis,dava para ver,atrás do aeroporto repousavam 2 VASP…todos meio depenados.

Dú
15 anos atrás

Isso não é verdade! Meu, pode parar.
E a cascata dos aviões retidos pelo leasing?
O Fiel depositário é quem?
FG, não acharam o dono do PT-PAC que quis atravessar a Rubem Berta, mas já tem nego falando que o prefixo era outro, Sérgio devo um chopp domingo, desculpe, mas era PSDB, pois o avião parou em cima do muro!