HORA CERTA

SÃO PAULO (inacreditável) – Faz mais de dois anos que os relógios de rua de São Paulo estão assim, na vanguarda. Marcam horas incríveis, como 25h36. Muito úteis.

Ora, ora, Gomes, como você é chato… Na verdade, as pessoas é que não entendem nada. A modernidade da cidade está nesse tipo de coisa. Esse relógio aí está dando a previsão do tempo: mínima de 25, máxima de 36.

É um serviço inestimável que a Prefeitura nos presta. Dá horários de países distantes, com fusos diferentes; temperaturas de outras cidades espalhadas pelo mundo; sugestões de números para apostar na megasena; indicadores econômicos, como o câmbio do rublo em relação ao yan.

Fico muito feliz quando vejo que meus impostos são bem usados para utilidade pública, como nesses equipamentos multiuso.

Ah, a moto é bonita, também…

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haroldosilva40
haroldosilva40
12 anos atrás

A PMSP irá realizar licitação para o mobiliário urbano. Primeiramente serão para os equipamentos com relógio tempo e temperatura, na seqüência, os abrigos para usuários de ônibus.

A licitação do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura de São Paulo já tem um vencedor: uma empresa estrangeira. Após vencerem as licitações das principais capitais do Brasil, tais como Curitiba, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador e Manaus, agora é a vez da Cidade de São Paulo ser dominada pelas empresas estrangeiras, no segmento de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura.

Histórico

Em 1997, a Prefeitura do Rio de Janeiro, teve a primeira iniciativa para realização de concorrência de outorga de concessão para desenvolvimento, fornecimento, manutenção e exploração de publicidade no mobiliário urbano de cidade brasileira. Para atender ao edital, as empresas devem cumprir o rito de apresentar além da documentação de habilitação, também proposta técnica e proposta financeira. O julgamento é feito pelo critério de melhor “Técnica e Preço”. O critério de melhor “Técnica” está eivado de subjetividade.

Como contrapartida à prestação do serviço público, às empresas é concedido o direito de exploração da publicidade nos painéis conjugados aos mesmos,

A esta concorrência, dividida em 3 lotes, foram habilitadas 4 empresas estrangeiras e resultou vitoriosas a CEMUSA (espanhola), contemplada com 2 lotes e a inglesa ADSHEL (anglo americana), que venceu um lote.

A esta iniciativa pioneira, seguiram as cidades de Salvador, Manaus, Brasília e Curitiba com o objetivo de atribuir o serviço público de mobiliário urbano a empresa, seguindo exatamente o mesmo modelo do edital da cidade do Rio de Janeiro. O resultado das licitações é no mínimo intrigante. Venceu as concorrências de Salvador, a JC. DECAUX (francesa) e a CEMUSA.

Na cidade de Manaus, foi vencedora a CEMUSA. Também em BRASÍLIA venceu a CEMUSA e em Curitiba venceu a ADSHEL.

Ressalte-se que o modelo do edital para estas cidades, era exatamente o mesmo do Rio de Janeiro.

Em 2003 a Prefeitura de São Paulo, também publicou seu edital e coincidentemente o modelo do edital era exatamente a cópia do edital do Rio de Janeiro, mudando somente alguns quantitativos e valores para a proposta financeira. Foi fixado o valor teto para os valores, para evitar que ocorresse o mesmo que ocorreu no Rio de Janeiro, onde a ADSHEL, ofereceu 45% da receita para os cofres da Prefeitura, suplantando não só a franca favorita DECAUX, mas também a bilionária CEMUSA, que ofertou para a Prefeitura de Nova York, UM BILHÃO DE DOLARES.

O edital foi duramente criticado e sob a justificativa de interferência com o Plano Diretor recém aprovado, a licitação foi “suspensa”.

Contra fatos não há argumentos: o modelo de edital de concorrência adotado pelas principais cidades brasileiras tem como denominador comum o fato de que somente empresas estrangeiras podem participar com condições de vencer. Três empresas multinacionais venceram as licitações das principais capitais do país, até o presente momento. Chegou à vez de São Paulo!

Tudo leva a crer, que a licitação do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura e abrigos para usuários de ônibus na cidade de São Paulo, seguirá os mesmos moldes das licitações realizadas nas grandes capitais do país, impossibilitando a participação de empresas nacionais no certame, favorecendo as estrangeiras. Isto porque, parte dos serviços descritos no objeto do PROJETO DE LEI 0047/2010 só pode ser realizada por empresas estrangeiras por conta de em seu objeto, a palavra “CONCEPÇÃO / CRIAÇÃO”.

O que torna esta licitação irregular é que a abrangência do escopo objeto da licitação deve ser prescindido de concurso público para a escolha do modelo de relógio e abrigo. A licitação deve ser desmembrada em concurso criação – com elaboração dos respectivos projetos, seguida de concorrência, para fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração dos espaços publicitários dos equipamentos municipais do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura. Sequer poderão ser oferecidos os projetos que atualmente encontram-se nas ruas, pois isto tirará a isonomia do processo licitatório, pelo conhecimento prévio dos equipamentos por parte das antigas empresas exploradoras do negócio.

O serviço de transporte público urbano prestado pelo Poder Público em todas as cidades brasileiras é realizado pela iniciativa privada. Os editais das concorrências para a outorga das concessões, nunca exigiram que os concessionários fossem responsáveis pela CRIAÇAO, DESENVOLVIMENTO, PROJETO DETALHADO DO ÔNIBUS!!!

Telefonia
As concessões de telefonia nunca exigiram que os concessionários fossem responsáveis pela CRIACÁO, DESENVOLVIMENTO, DETALHAMENTO DO PROJETO DOS APARELHOS TELEFONICOS E DAS ESTAÇOES TELEFONICAS.
As concessões de canais de televisão CRIAÇAO, DESENVOLVIMENTO E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM, GERAÇAO, TRANSMISSÃO DE IMAGENS E ATÉ O APARELHO RECEPTOR!

A FALTA DE DEFINIÇÃO DA DEFINIÇÃO DOS PROJETOS PREVIAMENTE Á LICITAÇÃO SERÀ ASPECTO COM POTENCIAL PARA IMPEDIR A PARTICIPAÇÃO DO MAIOR NÚMERO DE LICITANTES, RESULTANDO NO DIRIGISMO E NO PRIVILÉGIO PARA AS EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

PORTANTO HÁ A OBRIGAÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO PARA PROJETO DESVINCULADO E ANTERIOR ÀS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA LICITAÇÃO.

Somente quem possuir projetos “de prateleira” e protótipo copiado, como é caso das empresas estrangeiras, conseguirá cumprir os prazos decorrentes tanto de um processo de licitação, quanto de elaboração de propostas comerciais, tanto de instalações e implantações. Trata-se de equipamentos que a empresa nacional não tem a familiaridade das estrangeiras, o que dificulta o detalhamento de um projeto e a confecção de protótipo para garantia de funcionamento, antes da fabricação em série. Somente as empresas estrangeiras terão condição de NACIONALIZAR os elementos de “prateleira”.

Não se trata de um concurso de beleza nem de miss universo, onde o júri, relacionado ao ambiente da beleza, de forma subjetiva escolhe aquela que, na sua forma pessoal de análise é mais bonita ou mais feia.

Trata-se de elementos que serão instalados no meio ambiente e que interferirão no dia a dia da cidade. Os critérios de julgamentos têm que ser objetivos e previamente conhecidos pelos licitantes.

O artigo 45 da Lei 8666 rege que:

“O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar a sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle”

Separando CRIAÇÃO, não precisa julgar projeto SUBJETIVAMENTE. Não terá PROPOSTA TÉCNICA. A partir de que se tenha um PROJETO DETALHADO REFERENCIAL, todas as empresas poderão participar em igualdade de condições, ficando a licitação na modalidade de “MELHOR PREÇO” e NÃO “Melhor Técnica e Preço”.

Separando CRIÇÃO do FORNECIMENTO, um número muito maior de empresas poderá se apresentar na licitação.

Portanto, para o projeto, deverá ser realizado um CONCURSO PÚBLICO e uma vez definidos os projetos detalhados para o mobiliário urbano de São Paulo, então a PREFEITURA fará a licitação para fornecimento e exploração da publicidade. Desta forma as empresas brasileiras poderão participar, competitivamente, com as estrangeiras.

Caso contrário, é notório que os critérios de julgamento das propostas técnicas serão subjetivos.

Para a definição dos melhores projetos o Concurso Público deverá considerar as características urbanísticas e da população da cidade, e as respectivas quantidades para a área objeto da futura concessão, as especificidades existentes, seja no centro histórico, seja na área restante, as áreas turísticas e especiais, proximidades de centros de bairros, terminais de transporte, os locais a serem instalados, as distribuições das publicidades, as quantidades, a natureza dos elementos, etc. para a proposição das características dos elementos de mobiliário urbano.

Os procedimentos para a nova licitação evidenciam que o edital que será publicado seguirá o modelo que favorece às estrangeiras, alijando as empresas nacionais.

Considerando que a capacidade financeira do Poder Público, responsável pela prestação dos Serviços Públicos é limitada, houve por bem a PMSP outorgar a concessão para exploração de publicidade em painéis do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura, viabilizando assim a realização do programa, sem ônus para o erário municipal.
Louvável sob todos os aspectos querer reservar recursos para áreas mais carentes da sociedade. Ficará a iniciativa privada com a responsabilidade de obter recursos através da exploração da publicidade nos painéis conjugados aos elementos do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura.

Este é o mérito, comercializar publicidade.

As empresas brasileiras de publicidade exterior, atuando há mais de 50 anos com grande sucesso, dedicam maior ênfase à comercialização da publicidade enquanto a concepção, criação e o desenvolvimento dos projetos são correta e apropriadamente executados por arquitetos ou empresas de arquitetura e de engenharia especializadas.
Ênfase ao fato de que fabricar e instalar mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura são atividades simples, corriqueiras, podendo ser executada pelas próprias empresas exibidoras de publicidade exterior.

Uma vez realizado o concurso para criação, desenvolvimento dos elementos de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura realizar-se-ia a licitação para os serviços de fornecimento, instalação, manutenção e comercialização de publicidade.

É importante ressaltar ainda, a esse respeito, o exemplo da SPTrans que, em 1997, houve por bem introduzir um novo modelo de abrigo para usuários de ônibus e realizou mudanças contratando antecipadamente o projeto. Os abrigos produzidos a partir do projeto fornecido pela SPTrans podem ser vistos até hoje em várias ruas e avenidas da cidade. Foi suficiente fornecer os desenhos e as especificações ficando mais do que demonstrado que diversas empresas produziram os abrigos com grande facilidade. O mesmo ocorreu em 2003, quando da licitação da PMSP/SPTrans, para compra de abrigos para usuários de ônibus, denominados Estações de Transferência. Nesse caso particular, também o projeto executivo foi definido através de concurso público anterior à licitação

Para possibilitar a participação de empresas brasileiras em igualdade de condições, o edital só deverá ser publicado após a realização de concurso público para escolha dos projetos executivos dos elementos do mobiliário que se pretende instalar. O Brasil é reconhecidamente pródigo em arquitetos e designers capacitados a realizar os projetos, da criação ao desenvolvimento e detalhamento. Da mesma forma, nosso país dispõe de vastíssimo parque industrial capaz de fabricar qualquer elemento de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura, por mais ousado e complexo que seja.

No tocante aos critérios de julgamento, a licitação deverá ser decidida pelo critério de melhor preço e, em caso de empate, por sorteio. Conhecendo-se o projeto e estando as empresas habilitadas a fornecer, instalar, manter e explorar a publicidade através de documentação comprobatória, não haverá a necessidade do julgamento de propostas técnicas de forma subjetiva. Vencerá a proposta mais vantajosa para a cidade.

Finalmente, somente após a adoção dos procedimentos acima mencionados é que as empresas nacionais poderão concorrer em igualdade de condições na licitação do mobiliário urbano para a cidade de São Paulo. E mais, somente assim a Prefeitura de São Paulo estará agindo corretamente, preservando os interesses das empresas brasileiras, bem como atendendo aos justos anseios da população paulistana.

Por diversas vezes a Prefeitura do Município de São Paulo publicou edital, na tentativa de licitar os equipamentos de mobiliário urbano na Cidade de São Paulo. Ocorre que houve a suspensão do edital em virtude de inúmeros fatores, principalmente no que tange ao dirigismo.

Agora, a Prefeitura de São Paulo busca, incansavelmente, instaurar procedimento licitatório de mobiliário urbano nos mesmos moldes da tentava anterior.

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL.

Esta renomada e importante instituição, de grande representatividade de classe, ao tomar conhecimento de que está para dar entrada na Câmara Municipal o projeto de lei de iniciativa do executivo, com a finalidade de operacionalizar uma ação correlata e sucessiva ao programa “Cidade Limpa”, qual sejam a execução e instalação do mobiliário urbano da cidade, ao qual se destinará também, alem de suas necessárias funcionalidades e comodidades aos cidadãos, aquela de suporte de comunicações visuais institucionais e promocionais, manifestou-se propugnando firmemente, para que a lei contenha artigo obrigando a realização de concurso publico para a escolha do melhor projeto para o mobiliário urbano para a cidade de São Paulo, como condição prévia às licitações de aquisição destes objetos e equipamentos.

Manifestou preocupação com a real possibilidade aberta, por essa indefinição no projeto de lei, de exclusão da imensa capacidade de trabalho dos arquitetos brasileiros, da criação deste mobiliário urbano, como de toda a cadeia produtiva industrial nacional, que frente ao poder econômico e capacidade de poucos e grandes fornecedores estrangeiros ficarem alijados desse importante empreendimento relativo ao mobiliário urbano, cuja reprodução em milhares de unidades, resultará em altíssimo investimento da sociedade e influirá no próprio desenho e caráter da nossa urbis.

E ainda ressaltou que a constituição de sistema de tal envergadura e significado para a cidade, não se limita aos pragmáticos aspectos de “menor preço”, mas correspondem principalmente aqueles de ordem cultural e de adequação as nossas peculiaridades e características sociais, tecnológicas e artísticas, cujo atendimento, longe de ser uma ação corporativa ou de anacrônico nacionalismo, será uma demonstração inequívoca de respeito a nossa consciência de cidadania.

Salienta-se, conforme estabelece o §4º do art. 22 da Lei 8.666/93, “…. concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de técnico, científico ou artístico,…”

SEPEX – SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR

Grave é a inclusão do projeto do relógio com a concessão propriamente dita, em especial, por ser esse um critério preponderante na escolha da vencedora do certame, conforme foi asseverado na audiência pública já citada.

É inegável a importância da aparência do relógio para a qualidade da composição urbanística desta cidade, assim, deveria a EMURB fazer uma licitação por concurso para a escolha do melhor projeto para São Paulo. Licitação essa que estaria aberta à participação dos mais competentes projetistas deste País, diga-se de passagem, celeiro das melhores mentes nesse segmento do mundo.

Ficou claro na exposição da audiência pública realizada no dia 25/09/2009 que a opção pelo concurso está sendo afastada por uma questão de prazo, ou seja, a PMSP estaria atropelando a melhor solução para resolver logo a questão da concessão dos relógios.

A concessão aqui tratada é para até 30 (vinte) anos conforme prevê o artigo 4º do Decreto 50.737/2009, investir alguns meses na escolha do melhor projeto é, além de o mais correto, uma solução ajustada ao princípio da razoabilidade.

Pelo concurso, São Paulo poderá ter, de fato, a melhor solução técnica, estética, funcional, etc. Esse projeto assim escolhido seria apresentado no processo licitatório para que as pretendentes à concessionária (que não são projetistas de mobiliário urbano, mas sim empresas do ramo publicitário) possam apresentar suas propostas considerando o mesmo objeto.

A subjetividade da escolha do que é a melhor concepção ficaria assim restrita à licitação do projeto, a qual, sendo processada na modalidade concurso, é perfeitamente adequada a essa condição, consoante prevê o § 4º do artigo 22 da Lei 8.666/93.

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO.

Processo Nº 3.823.03.86, referente à análise do Edital de Concorrência Nº 016039100 em 2003, consta o Relatório de Acompanhamento de Edital que entre os questionamentos e conclusões, registra na p. 131:

“A concessão pela sua amplitude no objeto, deveria ser desmembrada em concurso, para criação e desenvolvimento com elaboração dos respectivos projetos, seguida de concessão, para fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração dos espaços publicitários dos equipamentos municipais do mobiliário urbano”.

É importante registrar que as empresas brasileiras reúnem todas as considerações necessárias para projetar, fabricar, instalar, manter mobiliários urbanos, bem como viabilizar sua exploração por meio de espaços publicitários, desde que as condições sejam de igualdade para participação no certame.
Nesse aspecto, para descaracterizar o caráter de dirigismo deve-se, preliminarmente à concorrência, a PMSP promover um concurso público a fim de publicar um edital com o seguinte objeto:

“Concessão destinada ao fornecimento, instalação, manutenção dos equipamentos municipais de mobiliário urbano, mediante exploração publicitária nos painéis instalados nos respectivos elementos nos termos deste edital, cabendo às empresas concessionárias, em decorrência da respectiva concessão, a respeitar os projetos vencedores, objeto do concurso público promovido pela prefeitura do município de são Paulo e que fazem parte integrante deste edital.”

CONCLUSÃO:
A Lei deve conter artigo obrigatório para a realização de concurso publico para a escolha do melhor projeto para o mobiliário urbano para a cidade de São Paulo, como condição prévia às licitações de aquisição destes objetos e equipamentos.

Diante dessa realidade, esperamos que o PROJETO DE LEI não permitisse que fosse publicado pela PMSP, edital que contenha as mesmas características dos editais tão generosos aos estrangeiros e que o processo licitatório possibilite a plena e saudável participação de empresas brasileiras.

Ora, porque ao invés de repetir o erro da gestão anterior, a atual prefeitura continua insistindo em uma licitação irregular?

Não podemos nos render as forcas das grandes empresas multinacionais, que alijaram o direito de trabalho dos empresários e trabalhadores brasileiros pela criação da Lei Cidade limpa… que relembro aqui, em seu caráter conceitual, veio para proibir a mídia exterior com intuito de depois poder retornar de forma organizada sobre o negocio do mobiliário urbano, e agora, depois de feito tudo isto, entregaremos as Multinacionais??? Como ficam os empresários brasileiros que atuavam neste segmento???

Andre Peragine
12 anos atrás

Pois é Flávio, São paulo é literalmente uma cidade à frente de seu tempo….

Alexandre Salvador
Alexandre Salvador
12 anos atrás

Aqui em Curitiba tem termômetro que marca 77 graus…

Batista Lara
Batista Lara
12 anos atrás

Matou 2 coelhos com uma cajadada só. Mostrou a hora maluca e a bela 7 galo….

Nicolas
Nicolas
12 anos atrás

Flávio, concordo plenamente com você. Hoje, vindo ao trabalho, um desses relógios marcava um horário, 11:38. Foi só o ônibus, sim, sou um verdadeiro sofredor paulistano, virar a esquina e andar dois quarteirões que um outro relógio marcava 11:48, isso no final da João Dias e no começo da Vereador José Diniz, quem conhece a região sabe que esse trajeto demora cinco minutos no máximo. No final da Ricardo Jafet, perto de onde trabalho, ocorre o mesmo com os dois relógios que tem na avenida. A lei cidade limpa não se aplica para esses porcarias?

Denis
Denis
12 anos atrás

De bom mesmo só essa moto!

alberto
alberto
12 anos atrás

flavio, os números indicam o margem da carga tributária que a prefeitura impõe aos comerciantes, entre 25 e 36% dependendo do humor do fiscal que bate à nossa porta inventando multas pra nos ferrar

Charles Henrique Schweitzer
Charles Henrique Schweitzer
12 anos atrás

Shit! Estava mal informado… Sorry!

Mas, pior que os relógios é a situação de alguns bancos em pontos de ônibus. Depois que a propaganda foi proibida, o que vejo por aí, é depredação e pixação.

Espero que a publicidade volte a ser autorizada e que o mobiliário urbano volte a “funcionar”.

Valmir Passos
Valmir Passos
12 anos atrás

Sou fã dessa moto. A melhor que a Honda já fez por aqui. Quanto à administração de São Paulo, uma merda sem tamanho, em todas as áreas.

Rafael Chinini
Rafael Chinini
12 anos atrás

na verdade, nosso dinheiro não está sendo gasto. opis os relógios estão um lixo desse jeito, pois a prefeitura está sem contrato com quem faz a manutenção.

mas é deprimente mesmo. fora que na boa, já passou do tempo esses reloginhos “analógicos”.

Kleber Acquesta
Kleber Acquesta
12 anos atrás

Kassab é, foi e sempre será o pior prefeito que São Paulo já teve.

Costa
Costa
12 anos atrás

Vocês estão bem na foto, precisam ver Fortaleza, destruída por uma loura petista.

Paulo
Paulo
12 anos atrás

Na verdade, o relógio está marcando a data.

paulo
paulo
12 anos atrás

Cara tem dia q as coisas tão muito corridas q o dia precisava ter umas trinta horas, quem
sabe este relogio ajuda agora a moto 750 four linda hein.

Mr. Fernandes
Mr. Fernandes
12 anos atrás

Duas coisas que se salvam na foto, a CB e o caminhãozinho de Skol.

Marcelo Martinez
Marcelo Martinez
12 anos atrás

A moto é lindona mesmo! Foi o que valeu no post.

Sobre o relégio e a administração paulistana (nos últimos 20 anos): uma lástima!

max
max
12 anos atrás

mais bonito o caminhão de skol ao fundo

Conde
Conde
12 anos atrás

Linda moto e ainda usar no dia a dia é demais . Parabéns ao proprietário dessa jóia .

Pedro do Opala, da Caravan e do Kadett
Pedro do Opala, da Caravan e do Kadett
12 anos atrás

Belíssima Four!

edu
edu
12 anos atrás

VC NUM SABE NADA MESMO A PREFEITURA ESTA FAZENDO LICITACAO PARA UMA FIRMA ( PROVAVELMENTE A CONTROOLHAR) FAZER A INSPEÇAO OCULAR NOS RELOGIOS PARA OS MESMOS NAO POLUIREM VISUALMENTE A CIDADE
ESTAO NA ULTIMA PARTE DA LICITAÇAO QUE É SABER QUEM VAI PAGAR O BOLETO E ONDE ENFIAR O SELINHO
“KASSAB NUNCA MAIS”

Youssef
Youssef
12 anos atrás

Os únicos relógios que vi nessa foto foram os instrumentos do painel da CB.

http://www.blog-do-tiozao.blogspot.com

Venax
Venax
12 anos atrás

Linda moto. A alguns anos era encontrada a venda por menos de 10 mil Reais, hoje se estiver bonita e inteira como a da foto pedem no mínimo 25 mil.

Mauro
Mauro
12 anos atrás

Bonita moto?
Sonho de consumo!!!!

Rodrigo Moraes
Rodrigo Moraes
12 anos atrás

“Hoje cada cidadão tem dois celulares, todos os carros têm relógios. Ninguém precisa desses relógios que estão aí.” Roberto Tripoli, 2011.

“Se não têm pão, que comam brioches”, Maria Antonieta, 1789.

Na França, levavam à guilhotina quem vivia no mundo da Lua. Aqui, 300 anos depois, os ignorantes são re-eleitos…

marcão
marcão
Reply to  Rodrigo Moraes
12 anos atrás

……..os ignorantes são reeleitos! Por outros tantos ignorantes funcionais!!!!!

O resultado da tão propagada e aplicada progressão continuada dá nisso que estamos assistindo hoje. Esses são os ignorantes funcionais……..Infelismente…

Carlão
Carlão
12 anos atrás

Não sou conhecedor de motos, portanto minha Dúvida: é uma 500 ou 750 Four ???
Seja qual for, é linda !

Luis Albertyn
Reply to  Carlão
12 anos atrás

750 Four, a moto mais linda de todos os tempos. Sonho absoluto de consumo nos anos 70. Nem vi relógio…

Fabio
Fabio
12 anos atrás

No momento o Prefeito está empenhado em acabar com a tucanalhada. E está conseguindo.

Janir
Janir
12 anos atrás

Que sacanagem, a moto esta linda!!!!!!!!

Alberto
Alberto
12 anos atrás

Ah se esse relógio fosse vermelho…

Moto linda.

Fowler T Braga Filho
Fowler T Braga Filho
12 anos atrás

Cara eu fiquei o tempo todo olhando para a moto. Que beleza de conservação.

Laercio
Laercio
12 anos atrás

Só uma correção:
A moto é “linda”!

Bruno Santos
Bruno Santos
12 anos atrás

Esse é o nosso Brasil-il-il

Donini
Donini
12 anos atrás

O relogio é igual atudo que é do governo uma m….Mas esta galo é maravilhosa é sua Flavio?

Alberto
Alberto
12 anos atrás

Compro uma CB dessas na hora se encontro uma à venda.

sérgio castro
sérgio castro
Reply to  Alberto
12 anos atrás

Alberto, procure na Recar e na loja ao lado, que ficam em uma travessa da Barão de Limeira, paralela a General Carneiro no centro de SP, e vc vai encontrar várias ao preço insignificante em torno de $35 mil dinheiros, é cara, mas como dizem por aí, mais vale um gosto………..

sérgio castro
sérgio castro
12 anos atrás

Moto bonita? Ainda vou ter uma 7 galo dessa, moto dos sonhos….

Felipe Fittipaldi
Felipe Fittipaldi
12 anos atrás

Vanguarda nos relógios multitarefas e organização exemplar com Guard-Rails instalados um ano antes da realização de uma prova de rua. Prefeitura de SP prestando um serviço exemplar. E a galo está bonitona mesmo.

Charles Henrique Schweitzer
Charles Henrique Schweitzer
12 anos atrás

Fique tranquilo… Você não paga nem um centavo de imposto para estes relógios, aliás, para todo e qualquer MUB (Mobiliário Urbano) eles foram “proibidos” pela lei Cidade Limpa e como os anunciantes não podem mais utilizar a “conservação” foi para o vinagre!

Mas, a prefeitura está estudando o novo formato, conservação e anúncios permitidos em MUB’s e então vamos ver como isso vai ficar…

Flavio Gomes
Flavio Gomes
Reply to  Charles Henrique Schweitzer
12 anos atrás

Não pago? Veja o link…

Rui Pastor
Rui Pastor
12 anos atrás

Pensei que fosse uma Legião Urbana de motos… A clássica 750four!

Bruce Cardoso
Bruce Cardoso
12 anos atrás

Isso é uma 400 four?

Youssef
Youssef
Reply to  Bruce Cardoso
12 anos atrás

Não, é uma CB 750 Four

http://www.blog-do-tiozao.blogspot.com

Luciano Monteiro
12 anos atrás

Um relógio como esse seria útil para quem espera GPs de Fórmula 1 que acontecem na madrugada brasileira. Os últimos tiveram largada às 27h00 e às 28h00 de sábado, se não me engano.

Fabio Farias
Fabio Farias
12 anos atrás

A moto é do KCT !

Dú
12 anos atrás

Esse faz Tic-Tac.

Gustavo
12 anos atrás

Porra, Gomes, como tu conseguiu ver um relógio nessa foto?