EXPLIQUEM

MACEIÓ (já com saudades do céu, do…) – Em 2005, uma decisão do STF foi publicada permitindo a importação de veículos por pessoas físicas. Ei-la:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO: PESSSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE: CF, art. 153, § 3º, II. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPI. I. – Veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não-incidência do IPI: aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade: CF, art. 153, § 3º, II. Precedentes do STF relativamente ao ICMS, anteriormente à EC 33/2001: RE 203.075/DF, Min. Maurício Corrêa, Plenário, “DJ” de 29.10.1999; RE 191.346/RS, Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, “DJ” de 20.11.1998; RE 298.630/SP, Min. Moreira Alves, 1ª Turma, “DJ” de 09.11.2001. II. – RE conhecido e provido. Agravo não provido.

(RE 255682 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 29/11/2005, DJ 10-02-2006) 

Neste mês, uma juíza de Brasília liberou a compra de uma Ferrari Berlinetta sem cobrança de IPI, o imposto sobre produtos industrializados.

Há uma decisão do STF aí em cima, quase ininteligível com esse monte de siglas, barras, números parágrafos — o juridiquês, esta praga –, mas dá para entender que quem compra um carro lá fora destinado ao uso próprio pode trazer o que quiser. Há uma Ferrari chegando sem ter de pagar IPI. Mas eu não posso importar um Niva zero, se tentar é capaz de ir para a cadeia.

Advogados, manifestem-se. Me expliquem como se eu tivesse seis anos de idade. Porque, na minha cabecinha limitada, decisão do STF não pode ser revertida, já não tem mais a quem recorrer. Vale como lei? Tem alguma lei que fala sobre importação de veículos? Ou são apenas normas e portarias da Receita que tratam do assunto?

Afinal, o que é que vale?

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Wilian Esteves
Wilian Esteves
9 anos atrás

Flavio, taí uma sugestão de pauta para a próxima Warm Up. Uma esmiuçada no assunto seria bastante interessante pra todos nós.

Paulo Travaglini
Paulo Travaglini
9 anos atrás

Duas coisas:
1) O Paulo (26/dez, advogado que trabalha na Receita) e o Tilke (mais recente) explicaram tudo em português de verdade, e não nessa linguagem-de-contar-mentiras dos advogados. Agradeço a eles.

2) Porra, se tá na lei que todo mundo tem que pagar IPI de carro, todo mundo tem que pagar, cacete! Que bando de nojentos endinheirados, advogados, juízes, membros do STF, querendo sonegar migalhas! Caiam fora do meu país antes que vocês sejam maioria! CPMF prá vocês!

Oi?
Oi?
Reply to  Paulo Travaglini
9 anos atrás

“linguagem-de-contar-mentiras dos advogados”…
Espero que vc jamais precise de um na vida.

Anselmo Coyote
Anselmo Coyote
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Não sou advogado. Mas, sinceramente, sou solidário com eles por esse tipo de pensamento. Quando eu precisar de um mágico ou de um milagreiro vou procurar exatamente um mágico ou um milagreiro. E, o mais importante, quando tiver certeza de que estou errado não procurar ninguém.
Abs.
Abs.

Razor
Razor
9 anos atrás

Só não entendi, na sentença, porquê um empresário não pode importar um carro para uso próprio. Tem muito dono de empresa pequena e lojista que não é nenhum magnata, mas é sim um empresário. Porque esse cidadão é discriminado e impedido de exercer o mesmo direito de outro cidadão?

Anselmo Coyote
Anselmo Coyote
Reply to  Razor
9 anos atrás

Não se trata de discriminação. Pessoas jurídicas e pessoas físicas são legal e juridicamente diferentes. Um empresário, pequeno ou grande, é uma pessoa física e como tal goza de todos os direitos e deveres de pessoa física. E as chamadas microempresas gozam de inúmeros privilégios legais. A lei trata diferentemente os diferentes e é esse o verdadeiro princípio da igualdade.

Um cadeirante e uma pessoa sem dificuldade de mobilidade são duas pessoas iguais. Tem os mesmos direitos ao bem estar. É por isso que existem rampas, elevadores e outros benefícios para aqueles. Considerar apenas a condição de “pessoa” do cadeirante e exigir dele que suba escadas, ignorando suas condições especiais, não é tratar com essas duas pessoas com igualdade, pois estar-se-ia negando a esta o seu direito ao bem estar.
Abs.

xs1xs2
xs1xs2
9 anos atrás

mudando o foco: se for para importar o niva da venezuela (acho que já houve um post ) a idéia é ver se incide o imposto de importação (35%), se beneficiando do mercosul (http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4124). estou certo que vai aparecer alguém mais habilitado para explicar melhor se realmente pode e como fazer…

lincoln falcao
lincoln falcao
9 anos atrás

com certeza FOI o advogado do fluminense qUEm entrou com esse processo no STF

Allez Alonso!
Allez Alonso!
9 anos atrás

Parece que essa mamata vai acabar! Oi?, estudando pra concurso? Qual?

Oi?
Oi?
Reply to  Allez Alonso!
9 anos atrás

Advogado do Grande Prêmio (ou colunista de “lei e negócios” da revista Warm up? Kkkkkk).
Não sou concurseiro, Allez. Amo a literatura, quero ser escritor.
Sabe um poeta foi trabalhar em uma instituição financeira? Assim serei eu no dia em que me render aos concursos.

Oi?
Oi?
Reply to  Oi?
9 anos atrás

*um poeta QUE

Allez Alonso!
Allez Alonso!
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Isso aí, estudar nunca é demais…

Paulo Pinto
Paulo Pinto
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Ilustre o post com um poema de sua autoria, caro colega.

Oi?
Oi?
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Paulo, há uns meses escrevi sobre Maria de Villota. Acho que propus aqui no blog que os leitores postassem seus textos, mas o Gomov não acolheu minha sugestão. Em respeito ao blogueiro, eu não postei.

Paulo Pinto
Paulo Pinto
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Caro Oi, se o tema da poesia se referir ao assunto do post ou se versar sobre automobilismo, o FG posta.

Dicas importantes: digite poemas curtos e dê um bom espaço de tempo entre eles. Afinal, não estamos num blog poético.

Abraços.

Sérgio Machado
Sérgio Machado
9 anos atrás

O IPI é apenas um dos tributos incidentes sobre a importação de um automóvel (tem também o icms, por exemplo). Se o importador for pessoa física, que importa para consumo próprio, nao incide o ipi (é o que entendeu o STF). Porém, independentemente dos tributos que incidem ou deixam de incidir, tem que saber se o modelo de veiculo que se pretende importar nao tem um impedimento especifico para importar, como segurança ou meio ambiente, por exemplo. Deve ser algo assim que o impede de importar o Niva.

Razor
Razor
9 anos atrás

Como disse o Herik aí em cima, a decisão só vale para o autor da ação, mas já abre um precedente que pode ser aproveitado por qualquer cidadão, que talvez nem precise mais ir ao Judiciário – deveria bastar a menção dos artigos relacionados na sentença acima durante o processo de desembaraço aduaneiro. Normalmente a Receita Federal acata esse tipo de manifestação.

E acrescento: o importador pessoa física poderia inclusive ficar isento do imposto de Importação. Explico: dependendo do carro, se for um veículo que tenha alguma característica diferente de todos os outros carros produzidos no país (tipo de uso do veículo, número de cilindros do motor, potência máxima, regime de giros, tipo de pneus, etc.), o importador pode declarar que está importando um bem sem similar nacional. Neste caso, o Imposto de Importação (I.I.) cai para zero.
Mas atenção! Precisa ir ao DETRAN e conseguir um RENAVAN antes (repito: ANTES) de fazer a importação, senão depois não consegue licenciar o bichão.

Pode ainda importar sem I.I. se for importação temporária, ou seja, usa por um tempo e depois manda de volta. Como os carros da F-1 ou do WEC que vêm competir, por exemplo. Aí pega a carcaça de um carro batido, põe no container e diz que está devolvendo o importadão. Jeitinho brasileiro…mas aí vai ter que rodar com placa de outro país do Mercosul…e aturar os guardas querendo dar sua mordidinha no turista incauto…

antonio stricagnolo
antonio stricagnolo
9 anos atrás

Falaram tudo ai,para ter esse trabalho só se for para importar um carro.

Luis Melo
Luis Melo
9 anos atrás

Esta matéria esclarece suas dúvidas inteiramente: http://goo.gl/oeIlAC

Abraço.

Ricardo
Ricardo
9 anos atrás

Pelo que parece, o entendimento do STF e dos demais Tribunais é sólido, no sentido de ser concedida a isenção do IPI. Mas para isso, o importador, pessoa física, deve ser também o destinatário do veículo. Entretanto, ainda serão cobrados outros impostos, como por exemplo, o ICMS.

Mas, não pode haver distinção alguma entre uma Ferrari e um Niva, pois isso fere a igualdade na lei. Portanto, se existe esse precedente da Ferrari e talvez muitos outros, vale a pena arriscar, mesmo que isso não sai muito barato no final.

Marcelo
Marcelo
Reply to  Ricardo
9 anos atrás

Para importar, precisa também de licença ambiental.
Pode ser, não estou afirmando, que o Niva não atenda as exigências ambientais…

professor
professor
9 anos atrás

Normas e Portarias mesmo, e acho que uma questão dessa demoraria anos para chegar ao STF não valeria esperar

Aguia de Haia
Aguia de Haia
9 anos atrás

A explicação é a seguinte, Flavio: cabeça de juiz é igual a bunda de neném; ninguém sabe o que vai sair.

Rafael
Rafael
9 anos atrás

Flavio, apenas complementando os demais comentários, há duas formas de o STF se manifestar em relação a algum dispositivo legal (desde normas administrativas até leis). A primeira forma é a mais comum e todos podem fazer. É o que chamamos “controle difuso” de constitucionalidade, isto é, qualquer indivíduo que entende ter um direito violado por norma inconstitucional pode recorrer até o STF e conseguir uma decisão individual. Parece que esse é o caso do julgado que você mencionou. Nestes casos, a decisão vale apenas para o sujeito que entrou com a ação. A segunda forma de o STF se manifestar é o que chamamos de “controle concentrado”, por meio do qual os Ministros analisam dispositivos legais específicos e os confrontam com a Constituição, a fim de verificar se tal dispositivo deve permanecer ou não no ordenamento jurídico brasileiro. Apenas alguns sujeitos estão autorizados (Presidente da República, Governador do Estado, MPF, OAB, etc) a provocar tal manifestação do STF (são as chamadas Ações Diretas de Constitucionalidade). Nestes casos, porém, a decisão vale para todos (em jurídiquês, efeito erga omnes). Não sou tributarista, então não sei qual o entendimento geral sobre a importação de veículos, mas a decisão mencionada é, de fato, individual. Abraço.

Oi?
Oi?
Reply to  Rafael
9 anos atrás

Rafael, muito boa sua explicação. Sugiro, entretanto, que você analise o art. 52, X da CRFB e que revise o fenômeno da mutação constitucional e a transcendência dos motivos determinantes no controle difuso, Recomendo a leitura de Pedro Lenza, Abs.

leo desoto guerra
leo desoto guerra
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Nossa, quanta bobagem :)

Oi?
Oi?
Reply to  Oi?
9 anos atrás

O blogueiro pediu que advogados explicassem a problemática, que, a rigor, encontra-se na seara constitucional. Desculpe-me, mas não vi bobagem alguma. Abs.

leo desoto guerra
leo desoto guerra
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Sério que não viu bobagem ?! … deixa pra lá, então tá desculpado.

Flávio M Peres
Flávio M Peres
9 anos atrás
Mario Gurgel
Mario Gurgel
9 anos atrás

Flavio,
Você seria preso só por ser um Lada, seria acusado de tráfico internacional de drogas !!!

Carlos
Carlos
9 anos atrás

Na verdade já se faz isso a um bom tempo. E vale tanto para carros novos como para carros com 30+ anos.

Só que para fazer o desembaraço aduaneiro precisa contratar uma empresa especializada, porque é mais fácil desatar um nó górdio sem cortar a corda do que tirar um carro do porto.

Essas empresas já possuem advogados especializados que entram na justiça para impedir que se pague o ipi.

Mateus
Mateus
9 anos atrás

A jurisprudência não é a lei. É apenas uma forma de com base em uma decisão de juiz (cada cabeça uma sentação) requerer num eventual processo a mesma coisa. Eventualmente uma nova lei (mediante um projeto de lei) pode ser criada quando se tem um grande numero de jurisprudências e processos com a mesma conclusão.
Por exemplo, em alguns estados existe uma lei estadual para quem tem seu carro roubado não necessitar paga apenas o IPVA proporcional. Imagine o tanto de processos que não tiveram que existir para que uma lei dessa fosse proposta. Com certeza o custo com advogados, danos e outros não estava compensando e o projeto de lei foi aprovado e sancionado. A decisão do STF, se positiva, mostra que você pode tentar ganhar da mesma forma…

Rones
9 anos atrás

Significa que se vc entrar na Justiça e lutar até o fim o resultado será este. Mas até lá a RFB vai lhe cobrar tudo….aí vc tem que entrar na Justiça pedindo uma liminar para desembaraçar o carro sem o IPI, conforme a juris acima….depois, muito provavelmente, vai precisar garantir o Juizo…ou seja um depósito judicial do valor do IPI discutido….e alguns anos depois vc reencontra seu dinheirinho, lindo e sorridente… quando ganhar a causa….isso se seu advogado não perder nenhum prazo ou outras falhas piores que a do carburador do Niva….falo de carteirinha…sou advogado e tive um Niva….rsss

itamar kando
itamar kando
9 anos atrás

hmm, então é aí que dá pra ganhar $$, precisa ver em quanto tempo o cara vende a barca pelo preço “normal” e lucra por não ter pago imposto. Pra um Niva não deve valer a pena, mas pra uma Ferrari pode ser uma bela aplicação.

Adriano Moraes
Adriano Moraes
9 anos atrás

Caro Flávio Gomes,

O direito não é matemática, por isso em algumas situações controvertidas, a exemplo da incidência do IPI na importação por pessoa física, enquanto o tema não for pacificado pelo STF, STJ ou TST (dependendo da matéria controvertida) cada juiz pode ter uma posição própria (basta que fundamente sua razão de decidir).
Você expôs uma decisão que foi válida para aquele processo específico, que pode servir de baliza ou parâmetro para uma decisão de um juiz de 1º grau, no entanto não é vinculante (não obriga que todos os juízes sigam o entendimento o entendimento daquele processo).
Assim, dependendo do juiz que analise o caso, pode-se obter uma decisão que afaste ou não a cobrança do IPI na importação feita por pessoa física para uso próprio.
Por causa dessa insegurança se criou a “repercussão geral”, que é uma decisão que obriga todo o judiciário seguir o entendimento do STF.
Atualmente, existe um processo no STF em que foi reconhecida a repercussão geral, Recurso Extraordinário (RE) 723651, que irá por fim a essa divergência de entendimentos.
O relator do processo em seu voto reconheceu a constitucionalidade da cobrança do IPI na importação feita por pessoa física para uso próprio. No momento o processo se encontra com o julgamento suspenso pelo “pedido de vista” do ministro Barroso.
Até o julgamento do STF todos os processos no país que versarem sobre o tema ficaram com seu processamento suspenso, aguardando o pronunciamento do Supremo.
Espero ter ajudado.

Oi?
Oi?
Reply to  Adriano Moraes
9 anos atrás

Repercussão geral não tem natureza jurídica de decisão.

Claudio
Claudio
9 anos atrás

Grande Flavio,

Como falaram, a decisão vale apenas para o autor da ação, porém a jurisprudência pode servir para outras ações similares.

No caso, para que consigas importar um Niva zero para o Brasil sem pagar IPI, você terá que impreterivelmente entrar na justiça pedindo que não haja a incidência do IPI na importação, citando como jurisprudência essa decisão do STF (e outras que possivelmente também foram publicadas). A ação terá que ser protocolada em um tribunal de primeira instância, que não necessariamente seguirá o que o STF determinou, e com certeza a Receita Federal e a PGFN não vão querer deixar barato, e irão recorrer até onde der…

Seria bom conversar com um advogado tributarista que esteja afiado no assunto, para que ele explique melhor os poréns, custos e tempo desse tipo de operação.

Victor
Victor
9 anos atrás

Como diz a ementa, destinado a uso próprio, não há a incidência da taxação de IPI.

Diego
Diego
9 anos atrás

A ementa, que não tem eficácia para todos mas apenas para o caso analisado, autoriza a importação do veículo sem o pagamento do IPI. O caso pode ser usado como precedente para obter uma medida judicial para importação do seu carro sem IPI. Entretanto, é importante analisar as regras para importação de veículo 0km, que podem diferir da importação de usado.
Abs,

PRNDSL
PRNDSL
9 anos atrás

Não é o mesmo caso dos carros que são importados para correr, tipo troféo MINI. Não pode vender depois e devem ser destruídos …

Antonio
Antonio
9 anos atrás

Em qualquer situação comprar um Lada
deveria ser crime hediondo.

Ricardo
Ricardo
9 anos atrás

Essa decisão não é do stf e não é definitiva. O stf irá analisar o tema como repercussão geral, e a tendência é não aceitar esses argumentos ridículos de não cumulatividade: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=280189

gustavo maia
gustavo maia
9 anos atrás

continuando mais:
A base da estória é a jogada da não cumulatividade.
Faz de conta que o menino de 6 anos de idade monta uma indústria de pipas. Para fabricar as pipas, ele compra linha, vareta, seda, cola, cerol. Os produtores dessas coisas já pagaram IPI. Então o garoto, quando for prestar conta do IPI devido na venda das pipas pode abater o imposto pago pelos produtores dos insumos.
Se não pudesse abater, o IPI seria pago duas vezes, por exemplo, na linha – uma vez pelo produtor da linha e outra vez pelo fabricante da pipa.
A ideia para liberar o IPI da pessoa física consumidor final é porque ele não teria como compensar, já que ele não passaria o bem para frente dentro de outra operação de industrialização. Se fosse só venda simples o imposto seria outro (tipo, na venda da concessionária para o consumidor incide icms).

gustavo maia
gustavo maia
9 anos atrás

Continuando:

Pode haver alteração do entendimento do STF. Com a repercussão geral e com a súmula vinculante, mesmo o resultado de um julgamento envolvendo a Fazenda e uma pessoa fisíca pode valer para os outros casos e se tornar obrigatória para a Administração.

Por enquanto, a União continua recorrendo, mas com decisões reiteradas no sentido da liberação do IPI.

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO. USO PRÓPRIO. PESSOA FÍSICA. NÃO-INCIDÊNCIA. ARTIGO 153, § 3º, II, CF. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EC 33/2001. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Consolidada a jurisprudência constitucional da Suprema Corte no sentido de que não incide o IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física, não contribuinte do imposto, dada a aplicação do princípio da não-cumulatividade (artigo 153, § 3º, II, CF).
2. A alegação fazendária, feita no sentido da superveniência da EC 33/2001 como causa jurídica de alteração de tal entendimento, não se viabiliza, pois o que o constituinte derivado fez, em 2001, foi alterar a redação do artigo 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, que trata do ICMS, e não do IPI.
3. Agravo inominado desprovido.
(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AMS 0005666-27.2013.4.03.6104, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, julgado em 27/11/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/12/2014)

* Tribunal Regional Federal da 3a região é o que cuida dos casos daí de São Paulo, onde o Gomes está. Pode-se achar decisões semelhantes nos outros tribunais regionais.

Enfim, rola a pessoa física importar veículo para uso próprio sem pagar IPI. Mas é só – tem que pagar os demais tributos (ICMS, taxa do selo, laudêmio, vela para o santo, ou seja o caralho a 4). Fora o advogado, despachante, frete e seguro. E em alguns países ainda tem uma estória de liberar um por fora para retirar mais rápido o carro do porto. E a burocracia, ah, a burocracia.

Se o sujeito encontrar um advogado, um despachante e um importador em que possa confiar e tenha paciência para eventual aporrinhação, dá quase para recomendar.

Quanto à legislação, se você for desejar um mal a uma pessoa, pense nela estudando a legislação tributária. No caso do IPI, vai desde a Constituição até atos internos da Receita.

Por essas e outras é que rico fica mais rico e pobre fica mais pobre. Pobre reclama de R$100 de Taxa de Análise de Crédito para comprar uma carroça de R$40.000 e menos de 100cv. Rico paga 10 contos para o advogado e para o despachante liberarem a importação de carro realmente bacana, lucrando nessa mais que o pobre ganha no ano trabalhando.

Se empregador oprime o trabalhador, pode estar certo que burocracia e impostos também fazem a sua parte para manter o trabalhador quebrado.

Andre Paganelli
Andre Paganelli
9 anos atrás

Não sou advogado, mas já li um bocado sobre importação de veículos. A princípio, você pode importar qualquer carro novo (0KM) ou usado desde que seja placa preta (não lembro o idade mínima do veículo). Sobre o IPI, no vários sites que entrei em contato, essa jurisprudência serve sim, só que a receita acaba cobrando. O que as empresas orientam é que o IPI seja depositado em juízo e com uma ação simples consegue reaver o valor do IPI e é lógico que uns 20% do IPI ficam com o advogado.
Isso é válido quando o carro é importado para fins de uso pessoal, ou seja, que não é para revenda. A importação é feita no seu nome e as empresas de importação fazem toda a parte de desembaraço alfandegário que não é brincadeira.
Outro imposto que, apesar de haver argumentos na lei que poderiam ser isento para a importação de pessoas físicas seria o ICMS, mas esse foi sempre negado em última instância. Se colocar no Google importação direta de veículos aparecem várias lojas que explicam como é o caminho. Espero ter ajudado. Andre

Robertom
Robertom
Reply to  Andre Paganelli
9 anos atrás

30 anos.

Guilherme Teodoro
Guilherme Teodoro
9 anos atrás

Ou seja… FDP´s… corruptos, que merecem um coquetel “molotov*” na cabeça, conseguem facilmente, o resto têm que pagar(além de sustenta-los diariamente) uma fortuna para que possam inventar uma licitação qualquer, para rasparem o tacho dessa verba, com a finalidade de irem para Aruba com seu dinheiro suado, andar de lancha e torrar tudo. Para nós só sobra, comprar GOL de M… e ir a praça ver a banda passar.

*Invenção perfeita para as massas sugadas quando revidarem.

renato accioly
renato accioly
9 anos atrás

Existem várias empresas em em São Paulo,Curitiba e Porto Alegre que importam zero km e antigos com mais de 30 anos.O despacho é caro(ap.10000dolares) mas dá certo.
O IPI vc move uma ação deposita em juizo e espera o resultado….que tem sido favoravel.
Recomendo Miami Advance em SP (já importei com eles) e Brinquedo de gente grande em Poa..

Carolina Macedo
9 anos atrás

Flávio, a princípio você poderia importar esse carro sim. Não há o que lhe impeça.

Onde está travando o seu processo de importação? Lhe falta alguma licença para importar, ou o problema é apenas com relação ao IPI?

Linke
Linke
9 anos atrás

Esse entendimento foi superado. É uma aberração jurídica.

Segue trecho de jurisprudência “correta” – se é que isto existe:

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IPI. PESSOA FÍSICA. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO. USO PRÓPRIO. EC Nº 33/2001. IRRELEVÂNCIA DA DESTINAÇÃO FINAL DO BEM PARA A CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE NÃO CONFIGURADA. EXIGIBILIDADE.
1. É legítima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física, uma vez que a destinação final do bem não é relevante para a definição da incidência do tributo em questão. A destinação do bem, no campo do direito tributário, deve ser aferida a partir da ótica do alienante e não do adquirente, sob pena de reconhecer-se forçosamente a inexigibilidade de todo e qualquer tributo incidente sobre produto adquirido por consumidor final, o que não guarda razoabilidade.

(…)

5. Entendimento que se harmoniza com a redação dada pela EC nº 33/2001 ao art. 155, § 2º, IX, “a” da Constituição Federal, o qual, relativamente ao ICMS, tributo da mesma espécie do IPI, dispôs que ‘incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade’. Superveniência de Emenda Constitucional que tornou superado o entendimento antes consolidado na Súmula nº 660 do STF e com base no qual aquela Suprema Corte em alguns julgados não submetidos à sistemática da repercussão geral excluiu a incidência do IPI na importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

Juca
Juca
9 anos atrás

Flavio, trabalhei para um grupo que importou 3 carros desta forma. Existe o precedente, não é ilegal e você pode importar seu Niva que não irá para a cadeia. É só seguir o passo a passo que começa com a obtenção do seu RADAR para importação na pessoa física.
Abraços

Alessandro Barasuol
Alessandro Barasuol
9 anos atrás

Gomes, o que ocorre é o seguinte:

A legislação (leis, portarias e instruções da Receita) exige o IPI na importação dos automóveis em qualquer caso, seja revendedor ou proprietário final.

Acontece que determinados consumidores ingressaram com ações judiciais questionando essa exigência para seus casos específicos e tiveram decisão favorável – as citadas acima são exemplos.

Entretanto, essas decisões, inclusive a do STF, tem validade apenas para quem ingressou com a ação. A legislação que exige o imposto continua válida e por isso é aplicada pela Receita, embora julgada inconstitucional.

Parece um contrassenso, e é, mas isso ocorre com certa frequência.

Portanto, para um consumidor final importar um veículo com a dispensa do IPI, deverá ingressar com ação judicial que determinará a não incidência desse tributo.

Lembrando que os demais tributos são exigidos em todos os casos.

Abraço!

Samuel
Samuel
9 anos atrás

O Erik falou tudo. O STF decidiu esse caso apenas em favor de uma parte – alguém que queria importar um carro sem pagar imposto e brigou na justiça por isso até a última instância.

Você pode fazer o mesmo, se tiver tempo, dinheiro e acima de tudo paciência. Decisões judiciais não são totalmente previsíveis nem saem da noite para o dia. E precisa de um bom advogado

Gustavo
Gustavo
9 anos atrás

Essa ementa que você colocou no início do post, autoriza a importação de carro sem a incidência de IPI.. `Para quem não é comerciante.

Essa ementa serve de jurisprudência para quem tentar fazer o mesmo.

Abraços.

Henrique
Henrique
Reply to  Gustavo
9 anos atrás

Pessoa física importação direta !! O problema no seu caso Flávio é que o nova não é reconhecido como carro Mais rsrs!!
Brincadeira !!
Mas a jurisprudência autoriza a importação direta cominsrencaondo IPI, tudo em
Conformidade com o que decidiu o Pretório Excelso.

Marcos Ferreira
Marcos Ferreira
Reply to  Gustavo
9 anos atrás

Será que o cara não poderá vender nunca mais o carro? Pois aí se caracterizaria comércio…

Soares
Soares
9 anos atrás

Flávio, como já dito por outros leitores do blog, o julgamento citado por você, que trata apenas de um tributo específico, o IPI, valeu apenas para as partes envolvidas no processo, não tendo natureza obrigatória em relação a outros juízes. Essa obrigatoriedade apenas acontece quando se está diante de outros tipos de ação no Supremo, como Ação Direta de Inconstutcionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, etc. O caso citado tratou-se de um recurso extraordinário, em regra válido apenas entre as partes do processo. Porém, posso adiantar que a questão está novamente sendo julgada no STF, e desta vez a decisão será sim, vinculativa em relação a outros Tribunais. É que desta vez o Recurso Extraordinário teve repercussão geral reconhecida. Em resumo, o caso interessa não apenas a quem integra o processo, mas a um grupo significativo de donos de ferraris e nivas :) . O número do processo é RE 723651, relator Ministro Marco Aurélio. O julgamento foi iniciado com o Relator votando a favor da cobrança do IPI, mesmo se a importação for realizada por pessoa física. Após, pediu vista o Ministro Roberto Barroso. Notícia divulgada no site do STF em 20/11/2014. Basta ir ao site do Supremo para conferir. Mas desde já vou informando que a questão é constitucional. Ou seja, o que for decidido pelo Supremo só poderá ser alterado se a Constituição for modificada pelo Congresso Nacional. Normas da Receita Federal ou mesmo leis infraconstitucionais não poderão alterar o que foi decidido, podendo quem se sentir lesado recorrer à Justiça . Suma total: até o Supremo se posicionar definitivamente sobre o tema, a questão está uma zona. Abraço!

leo desoto guerra
leo desoto guerra
9 anos atrás

Consulte sempre um advogado hahahaha, mas não de graça aqui no blog :) !
Agora me pagando R$700/hora e mais o “fee” em porcentagem sobre o valor envolvido eu também faço e sem PicareTagem, tudo legalizado e sem tráfico de influência.

Seguinte: se gastar isso pra trazer um Lada você corre o risco de sofrer um processo de interdição por insanidade; os carros vêm no sem “tropicalização” para nosso mijo combustível da PeTrobrás e para nossa superfície lunar que chamam de estradas; por fim, você já deve ter percebido que não te quero como cliente nem PinTado de ouro.

Oi?
Oi?
Reply to  leo desoto guerra
9 anos atrás

Nossa, quanta bobagem.

Roberto Mota
Roberto Mota
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Não quer Flávio como cliente, não gosta do cara e vem aqui comentar…seria paixão enrustida?

leo desoto guerra
leo desoto guerra
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Então me fala qual é a real ! Se falei bobagem me faça um grande favor e me tire da ignorância, me diga o que você sabe, eu já disse ….

Costa
Costa
9 anos atrás

Todo brasileiro, inclusive eu, deveria fazer o mesmo. Pagamos caro por um produto ruim para sustentar uma burocracia incompetente e corrupta.

Alisson
Alisson
9 anos atrás

Flávio,

Este entendimento do STF pode ser revertido, caso alguém ingresse com um recurso discutindo essa posição do STF em afastar a cobrança de IPI, para pessoa física que importe veículo para uso próprio. Isso se dá por meio de um instituto chamado de “repercussão geral”. Nesse caso, a matéria será novamente discutida em plenário, diante da grande relevância, com a presença de todos os ministros. Somente assim será possível a alteração do entendimento do STF, ou esse entendimento pode ser ainda ratificado.

Outra alternativa é a mudança na Constituição, no artigo 153, que trata do IPI. Caso ficasse estabelecido que a pessoa física deveria pagar o imposto na importação para uso próprio, o STF não poderia ir contra a Constituição e não poderia afastar a cobrança do IPI.

O IPI é regulamentado pela Lei nº 4502/1964, porém não trata especificamente da importação de carros.

Muitos tributaristas, assim como eu, acham ser injusta (do ponto de vista técnico) a desoneração para quem importa veículos para uso próprio. Quem compra seu carrinho popular aqui no Brasil não consegue se desonerar do pagamento do IPI.

Agora para quem deseja se livrar da cobrança do IPI na importação de veículo para uso próprio, o processo judicial é até relativamente simples. Basta ingressar com uma ação na Justiça Federal. Aqui em Brasília acompanhei um caso do Nelson Piquet. Ele importou um Porsche Carrera GT e conseguiu judicialmente afastar a incidência do IPI.

Marco
Marco
9 anos atrás

O IPI é baratinho o que pesa mesmo é o II, e pessoa física não tem que pagar, tanto pro Niva quanto para a Ferrari. Não é lei, é entendimento do stf. E só vale pra quem pleitear na justiça, ou seja, paga e questiona depois.. A decisão da juíza vai em acordo com a do STF, mas se fosse contrária caberia recurso.

Marco
Marco
Reply to  Marco
9 anos atrás

Que cara maluco! Pode apagar meu comentário, não precisa editar seu post! Hahaha, figura!

Ricardo Simões
Ricardo Simões
9 anos atrás

Flavio, a decisão que vc citou faz efeito apenas inter-partes, ou seja entre as partes.
Veja que o julgado menciona a condição do particular em importar o veículo, o que leva a crer que em se tratando de comerciantes incide o IPI, razão pela qual entendo que esse caso abre um precedente para que vc possa importar o seu Niva sem a incidência de tal imposto, mas terá que recolher o II imposto de importação.
Na minha opinião de advogado, entendo ser possível trazer o veículo sem a incidência do IPI, uma vez que o fato gerador do imposto está condicionado à fabricação por indústrias em território nacional.
espero ter ajudado e se precisar te mando um cartão rs.
Abraço.

Ju
Ju
9 anos atrás

Ao meu posicionamento, sem adentrar no juridiquês que a questão merece, a decisão é perfeita. IPI, trata se de imposto sobre produtos industrializados, ou seja, pessoa física que importa para uso próprio estaria por óbvio isenta. É o que a lei esclarece. Entretanto não é assim, a decisão postada está superada. Recentemente, digo meados de 2014, o Ministro Marco Aurélio, entendendo que o tributo tem caráter extrafiscal, constituindo instrumento de política econômica….bla..bla…bla…tem o imposto e ponto.

Oi?
Oi?
9 anos atrás

Decisão do STF não pode ser equiparada a Lei Ordinária. Ainda que tivesse se tornado uma Súmula Vinculante, existe muita celeuma sobre a natureza jurídica desta ultima (metanorma em relação às normas legislativas?). Uma decisão do supremo pode ter efeitos “erga omnes” (que se estendem a todos os cidadãos) ou não. Se o autor, v.g., tivesse alegado a inconstitucionalidade de uma norma, em sede, e.g., de Ações do controle concentrado de constitucionalidade, a decisão poderia atingir a todos. Se tivesse sido através de ação do controle difuso, não.
Em outras palavras, as decisões judiciais (interlocutorias e sentenças) ensejam (como regra geral) somente o efeito “inter partes” (ficando, assim, adstritas às partes). Por outro lado, algumas ações (como as mencionadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, onde se ataca uma norma em sentido estrito) acarretam efeitos contra todos.

O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário:
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

A rigor, ele baseou o RE na alínea “a” (alegando que a “cobrança do IPI fere o art. 153, par. 3 da CF”).
Então você me pergunta: a decisão vai poder ser invocada por todos os brasileiros, inclusive por mim? E eu respondo: depende.
Em casos de Recurso Extraordinário (com efeitos “inter partes”), poderá ser conferido efeito “erga omnes” através de Resolução do Senado Federal (art. 52, inciso X, da Constituição Federal) OU poderá ocorrer o que chamamos de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, fenômeno defendido pelo Min. Gilmar Mendes, para quem faz-se prescindível a atuação do Senado. Trocando em miúdos, a transcendência dos motivos determinantes no controle difuso, com caráter vinculante, poderia ser efetuada diretamente pelo STF, ficando o Senado responsável tão somente pela publicidade do ato.

Oi?
Oi?
Reply to  Oi?
9 anos atrás

Desculpe pela redação meio truncada (o primeiro parágrafo representa o entendimento majoritário, e o terceiro ventila as novas perspectivas do fenômeno da mutação constitucional.

Vinicius
Vinicius
9 anos atrás

Olá Flavio,

Além de ser fã e acompanhar seu site, sou advogado tributarista. Em linhas gerais, a questão da incidência do IPI não está pacificada. Acontece que já existem decisões, inclusive no STF, mas atualmente o assunto não tem entendimento final pelo judiciário. Assim, ao contrário do comentado, não é preciso de um grande escritório/advogado para entrar com ação. Deve-se aguardar a tramitação de um processo, por vezes moroso, com possibilidade de ir até o STF para ter uma decisão favorável definitiva.

Zé Dirceu
Zé Dirceu
9 anos atrás

A respeito do assunto existe um Recurso Extraordinário (recurso à instância máxima do judiciário brasileiro, manejável pela parte que entender que decisão viola a constituição) cujo julgamento está suspenso em razão de pedido de vista pelo Min. Luiz Fux.

Ao meu ver, é possível a importação de um Niva sim e a decisão que for contrária pode ser combatida por meio de Reclamação Constitucional, procedimento que visa desconstituir decisão judicial contrária à jurisprudência do STF.

Mas tem o fator custo né?

Na boa, levando em consideração alguns valores constitucionais, como a garantia do desenvolvimento nacional, que vem a ser um dos objetivos da República Federativa do Brasil, acredito que o entendimento do STF em um caso como o que está suspenso seja no sentido da incidência do IPI.

Fábio 77
Fábio 77
9 anos atrás

Carrocas já temos muitas aqui…por isso não te deixam importar um Lada…

Lio
Lio
9 anos atrás

Na época do Collor se tivesse ficado 4 anos era assim primeiro ano ABAIXARIA imposto do importado 33% no segundo ano mais 33% e no terceiro ano mais 33% IGUALANDO o Imposto com os Nacionais e no Quarto ano poderia trazer USADOS Tudo como era antes de 1976 quando fechou a Importação pelos Presidentes da época e que deram e continuam dando ENORME ATRASO à este País .
Flavio pode trazer sim o carro que quiser sem Imposto para seu uso ..se der PROBLEMA basta divulgar aqui TODOS PROBLEMAS afinal estamos numa democracia e Lei é para todos igual…TODO MUNDO AQUI VAI TE APOIAR SEMPRE.