FUSCA DO DIA

1478268029882

SÃO PAULO (tem de processar)É o da dona Nancy, que ano passado mandou uma carta para o programa do Gugu (não sei em qual canal passa) para reformarem seu carro. Precisava de muita coisa na mecânica, na estrutura, no assoalho etc. e tal.

Mas, como de costume, esses quadros de programas populares, quando se trata de carros, são uma picaretagem só. Tem de ser muito idiota para achar que os caras vão fazer com os automóveis o que deve ser feito. Não. Em vez disso, utilizam-se de critérios do que imaginam ser o gosto popular para foder carros todas as semanas.

[bannergoogle]Essa gente desconectada da realidade acha que todo pobre gosta de roda aro 19, banco de couro bege, pintura com purpurina, cores gritantes, lanternas fumê, portas sem maçaneta, alto-falantes coloridos que ocupam o porta-mala, adesivos com chamas estilizadas nas laterais. São uns rematados cretinos, que não entendem nem de pobre, nem de carro. E abrem seus sorrisos diante das câmeras quando o que estragaram aparece no palco, e entregam ao coitado, ou coitada, que escreveu a carta pedindo uma ajuda para reformar o carrinho como se a eles estivessem fazendo o maior favor do mundo.

[bannergoogle]Não tem nada mais abjeto e nojento no Brasil do que rico dando esmola a pobre e achando que está abafando. Já vi naquele rapaz narigudo que tem programa aos sábados um Karmann-Ghia completamente destruído pela debilidade mental dos responsáveis pela reforma. Teve uma história também de uma Caravan, ou Opala, que trocaram o chassi. No mesmo programa.

Já vi umas merdas dessas à venda no Mercado Livre. São todos deprimentes, sem valor nenhum de mercado. O Fusca da dona Nancy, por exemplo. Vejam o vídeo da matéria enviada pelo blogueiro Juninho e entendam suas reclamações. Ela tem toda razão. E o que é mais irritante é saber que não tem coisa mais fácil no mundo do que reformar um Fusca. Mas esses programas são um desastre. O que eles fazem com os carros, no mundo do qual serei presidente um dia, é prisão perpétua. Sem direito a advogado no julgamento.

Subscribe
Notify of
guest

63 Comentários
Newest
Oldest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
César
César
7 anos atrás

Dentro dessa história toda, só acho engraçado que o tal Chip Foose também faz um monte de merdas com carros facílimos de serem reformados (sim, porque eu não consigo engolir a expressão “restaurado”) no padrão original, e ninguém fala nada.
Acham bonito, bacana e valorizam.
Aquele cara transforma carros com meia dúzia de pontos de ferrugem em verdadeiros pinheiros de Natal ambulantes.

Christian Alves
Christian Alves
7 anos atrás

mas e o programa do chip foose?!é outra sociedade, outro mercado,outros carros e um outro gosto.
entra na no paredão da critica também ou é exceção, fica de fora disso?
rs
abraço flavio e po. o benja na fox tá muito chato com essa de acharo os outros demagogo toda hora, todo dia quando há comparação de coisas diferentes, tá um saco já isso.

Anselmo Coyote
Anselmo Coyote
7 anos atrás

” Já vi naquele rapaz narigudo que tem programa aos sábados um Karmann-Ghia completamente destruído pela debilidade mental dos responsáveis pela reforma.”

Eu sou mais azarado. Digo azarado porque ver essas coisas é azar. Já vi pelo menos uns 5 carros “reformados” por este programa deste narigudo. Em todos acabaram com o que poderia ser um carro. Digo com o que poderia porque na verdade os que foram entregues estavam bem detonado, mas comportavam restaurações de verdade e não virarem mico de circo.

Abs.

Saima
Saima
Reply to  Anselmo Coyote
7 anos atrás

Depois do post que fui ver o tal KG. Dava pra reformar fácil. O carro é tão legal e raro que vem gente da Alemanha para comprar. Mas o jovem que herdou mandou pro Huck e aí foi um xou de xunning: pintura camaleão, porta invertida, tiraram os parachoques, farois nada a ver… arruinaram um carro que teria um puta valor de mercado com uma reforma simples, sipá sem ela mesmo. Pintura camaleão!!! E o pior, parece que o moleque bateu o KG não muito depois. Se verdade, se fodeu porque essa pintura não tem como retocar, tem que pintar tudo.

Fernando
Fernando
7 anos atrás

O grande problema destes programas de “domingo” na TV (ou de “auditório”, ou de “calouros”), sei lá o nome deles, é que…. não sei, não assisto. Agora, que acabaram com o Fusca, acabaram.

Eddy Bruno
Eddy Bruno
7 anos atrás

Olha, falar que a mulher tem culpa, até entendo e compreendo, pois é uma questão de ponto de vista baseado na interpretação particular de cada um, dos fatos.
Até porque, foi ela que escreveu a carta e se propôs, ao fazer isso, a participar do “circo armado” para reformar seu fusquinha…

Agora, pessoal ‘defendendo ferrenhamente’ esses “pograminhas” e seus “santos e divinos” apresentadores com sua imaculável aura de “samaritanos da última hora em prol dos pobres e oprimidos” banhada em hipocrisia e pedantismo………

…aí é dose pra mamute…

Chico Bravo
Chico Bravo
7 anos atrás

Todo o problema está em não ouvir as pessoas. A Sra. pediu um carro igual a miniatura, sem rodão, sem frescuras, a miniatura era de um carro original. Que merda fizeram com o Fusca? Solução, põe a venda que sempre tem um maluco que compra e depois compra um original ou parecido.

perna quebrada
perna quebrada
7 anos atrás

Festival de lixo, a música é mais um…

https://www.youtube.com/watch?v=BbcTN3Fr3FU

valter
valter
7 anos atrás

Como dizia Joãozinho Trinta, pobre gosta de luxo, quem gosta de miséria é intelectual.

marcos andre RJ
marcos andre RJ
7 anos atrás

Reforma de merda mesmo… encheram o forro da porta de parafusos…. e forraram o carro com papel contact bege..uma nojeira

marcos andre RJ
marcos andre RJ
7 anos atrás

A principio achei que fosse boato ou piada… mas depois que ví a reportagem esta semana, ví o tamanho da cagada… a senhora ainda mostrou uma miniatura como exemplo.
A última vez que ví o quadro do Huck, o Tarso perguntou ao dono do carro como ele queria, o cara disse original ! Mas aí veio a mulher do cara e estragou tudo… pediu um carro ” IRADO”…
Eu adoraria participar de um quadro desses… ia pedir um carro original…. no máximo com acessórios de época…
Ps: Excelente texto..

Rafael Rosella
Rafael Rosella
7 anos atrás

Concordo com vc Flávio, quando assisto esses programas brasileiros de carros penso o mesmo, mas achava que era coisa minha. Queria ver o cara restaurar o carro, deixa-lo como o original e modernizar na segurança e eficiência. Gostei apenas do programa Jóias sobre rodas, os carras são ingleses então são muito técnicos, que passa na Discovery, recomendo.

Ricardo Cardoso
Ricardo Cardoso
7 anos atrás

Me desculpem, mas seguindo o que está aí no texto, a dona Nancy foi uma idiota.

Como agora a porcaria já foi feita, sobraram pra ela duas alternativas bem penosas: tentar o calvário de ir a justiça e ter o direito a realização da reforma como deveria ser ou então voltava ao plano original de economizar e realizar a reforma que deveria ser, arcando com os custos do próprio bolso.

Fiquei com uma dúvida aqui: quão tão alto é o custo dessas reformas que o Fusca dela precisa? Fosse o caso, ela podia tentar uma vaquinha pra realizar o que precisa ser feito.

Thiago Andre Lima de Almeida
Thiago Andre Lima de Almeida
Reply to  Ricardo Cardoso
7 anos atrás

vc é retardado?

Ricardo Cardoso
Ricardo Cardoso
Reply to  Thiago Andre Lima de Almeida
7 anos atrás

Apenas escrevi o primeiro parágrafo baseado na conclusão do que o Gomes escreveu.

E pra que tanto estresse, jovem? Senta aqui e vamos conversar… Lê o resto do que eu escrevi. Tira esse ódio do coração.

Éverton Lucas
Éverton Lucas
7 anos atrás

Se aprendi algo nessa vida é que o menos é mais! Faz o simples bem feito e todo mundo fica feliz!

kuka Lienert
kuka Lienert
7 anos atrás

Por fora bela viola, por dentro pão bolorento…
O que acontece que estes programas de auditório (Huck, Xuxa, Gugu…) pensam que, todo mundo que solicita por uma reforma em programa de auditório, gosta de carros estilo “Velozes e Furiosos” com acessórios intergaláticos e pintura chamativa… Acham que reformar o carro é deixá-lo estaticamente agradável somente, mas esquecem do que o carro significa para a pessoa, qual a utilidade dele, o porque, etc…
Para mim, carro antigo ou não, tem a sua personalidade e não dá para mudá-la… Para mim não existe colocar um som barulhento em um Fusquinha, assim como não da para colocar pneus com faixa branca em um Cadillac moderno…
Fico com pena desta senhora que “ingenuamente” solicita por ajuda de pessoas que fazer isso por audiência e comercializar espaço em sua grade televisiva!

Mauricio Rocha
Mauricio Rocha
7 anos atrás

Ridículo o que fizeram, ainda mais num fusca…..putz…

Marlo Lemos
Marlo Lemos
7 anos atrás

Chip Foose pegou um VW janelas bipartidas, cortou as janela e colocou num 356 personalizado. :0 Chorei e nunca mais assití o programa. :(

Ricardo Linares
Ricardo Linares
7 anos atrás

Concordo com algumas coisas e descordo de outras. Não foi certo mesmo o que fizeram com a senhora, de jeito nenhum. Pessoal não entende nada de carro, nem novo e nem antigo provavelmente. Reformar um fusca, que é um carro bonito na sua simplicidade na minha opinião, com critério, não é a coisa mais fácil do mundo não. A maioria do pessoal por aí trabalha só na base da gambiarra. Poucos restaram pra se restaurar ou mesmo reformar um carro decentemente.

Daniel Beltz
Daniel Beltz
7 anos atrás
sandro
sandro
7 anos atrás

Não conheço pessoalmente o LUCIANO HUCK e nem o Gugu, sei que eles existem, mas não por isso chamaria um deles de rapaz narigudo, até porque e só porque, ele transforma os carros de uma maneria estúpida (também) ao meu ver. Então se você acha tão estúpido e posta em seu Blog tal maneira de reforma, por que você não ajuda quem precisa ou reforma da maneira original e nem apresente em seus programas, já que assim você não precisaria de um sorriso de um pobre que tem o carro “estrupiado” mas mesmo assim consegui-lo tirar de dentro da garagem sem ter que empurrar. FG, vamos parar de hipocrisia, se não vai ajudar fique quieto, e só pra saberem, a família dessas pessoas que tem os carros “reformados” ficam sabendo do que vai acontecer o tempo todo, então a família autorizou.

Eddy Bruno
Eddy Bruno
7 anos atrás

Talvez a D. Nancy tenha culpa. Talvez o bom senso, a ignorância, ou a humildade em confiar nos “pogramas” de TV de auditório que prometem restaurar da casa ao cachorro, sejam mesmo culpa dela.

Deveriam ter reformado o carro. Não apenas maquiá-lo como fizeram. O carro tem problemas estruturais e mecânicos piores do que antes. Mas está lindo nesse vermelho brilhante a “la embalos de sábado a noite”………. tsc, tsc, tsc…

D. Nancy tem sua culpa sim, de confiar neste tipo de ‘pograminha’. Mas o fato de usar isso para gerar ibope e renda a si e a seus patrocinadores, constrangendo-a em nivel nacional e não reformando o carro como previamente acordado e ainda apenas “enganando” sua proprietária utilizando de pintura “nova e ordinariamente bonitinha”, torna esses programas e seus apresentadores e produtores, como um dos tipos mais ordinários e miseráveis deste país…

E, se você não concorda e gosta ou “consome” estes programas sinto muito. Você está invariavelmente no mesmo caminho. E sim, sempre há outra opção.

Alex
Alex
7 anos atrás

Sinceramente acho que a mulher está sendo injusta. Reformaram o carro dela. Se ficaram uns detalhes para fazer, de colagem de carpete, de acabamentos, não muda o fato que pegar um Fusca podre e devolveram em bom estado.

Não acredito que foi entregue sem um friso lateral, deve ter caído depois, mas custa tanto recolocar?

Até carro zero dá problema…

Em meio dia de serviço ela poderia mandar arrumar isto e não precisa ficar reclamando.

Wilian Esteves
Wilian Esteves
7 anos atrás

Eu, particularmente, gosto de carros tunados (dentro, claro de um certo limite). Adorava assistir ao Overhaulin,no Discovery, onde, em uma semana, eles pegam o carro da pessoa e fazem uma reconstrução, com alguns detalhes, em alguns casos, que chegam a superar o esmero da montadora. O que Luciano Huck e Gugu (este último nunca assisti) fazem é entregar os carros a funileiros que enchem o bichinho de massa (a famosa “garibada”) apenas pra aparecer na TV.
Não faço idéia de quem é a oficina que faz essas gambiarras, mas no mínimo (estou supondo) devem fazer de graça pra terem seus nomes veiculados e, por ser de graça, tentam gastar o mínimo possível pra que a “propaganda” compense. Tanto é assim que a reforma mal aparece, dando lugar a micagens das mais variadas que o participante tem que fazer pra receber seu carro de volta.

Ricardo Sarmento
Ricardo Sarmento
7 anos atrás

Dá para fazer uma lista de horrores com os carros bizarros que já foram feitos nestes quadros. Belina com frente de BMW, Fiat 147 com 03 eixos, Logus com pintura de pastilhas de banheiro, são só algumas das pérolas produzidas.

Lembro também do caso de um Maverick roxo, do Paraná, que fora entregue com vários podres na parte inferior, além da confusão citada acima, do Opala que se transformou em Caravan mutilada.

Enfim, mesmo que não tivesse dinheiro para restaurá-lo, jamais entregaria um carro meu a esses programas.

Saima
Saima
Reply to  Ricardo Sarmento
7 anos atrás

Cara, a Belina com a frente de BMW!! Puta que pariu, foi uma das poucas vezes que vi o programa do Huck!!! Não esqueço.

http://bizarricesautomotivas.blogspot.com.br/2009/10/belina-bmw-caldeirao-do-xunning.html

Quem quiser se divertir, ou ficar com muita raiva, olha esse blog acima.

antonio stricagnolo
antonio stricagnolo
7 anos atrás

Pra compensar o desgosto o Gugu poderia dar pra ela o A8 que ele ganhou ou comprou da Audi com direito a foto etc…

Marc
Marc
7 anos atrás

Depois que o Tarso Marques assumiu as reformas no programa do Huck, muita coisa boa saiu

Victor
Victor
Reply to  Marc
7 anos atrás

Só se for em alguma realidade paralela onde você deu azar de também passar o programa do narigudo, pois nessa aqui….

Giuliano SPFC
Giuliano SPFC
7 anos atrás

Esse programa Brasileiros são uma cópia muito mal feita dos programas americanos, que também não sou Fã, eles descaracterizam os carros completamente, já vi cometerem absurdos até com Ferrari, eu acho que o carro tem que ser reformado e manter suas características originais, e ficar o mais próximo possível disso. Fora disso é show circense para agradar as massas.

Clodoaldo lelli
Clodoaldo lelli
7 anos atrás

Gostaria de deixar um contra ponto assisti um episódio do narigudo que reformaram uma rural trabalho realizado por Tarso Marques a pedido do dono queria original e assim foi feito sem dúvida o melhor já feito no programa para pessoas com o gosto puristas como o nosso deve ter no YouTube talvez fosse o caso de pedirem como querem no programa do narigudo porque do outro citado não merece nem ser citado mais

lincoln Falcão
lincoln Falcão
7 anos atrás

Pobre no Brasil tá assim: até de esmola reclamam.. culpa da internet e do Esquenta da Regina Casé

Marcelo
Marcelo
Reply to  lincoln Falcão
7 anos atrás

Esmola?! Explorar a boa fé das pessoas por audiência mudou de nome?

Rafael Rodrigues
Rafael Rodrigues
Reply to  lincoln Falcão
7 anos atrás

Tem que reclamar mesmo. É uma troca. Dona Nancy cede a sua imagem de “pessoa comum” para um quadro que dá audiência. Audiência vira anúncio e anúncio é pago com dinheiro, que banca a reforma mal-feita e o salário do apresentador.

É tudo, menos esmola.

Alvino
Alvino
7 anos atrás

Total apoio, Flávio. O dono quer o seu carro restaurado como original era. Nada mais.

GArlet
GArlet
7 anos atrás

A rede Bobo já tentou passar o narigudo e a motorista de taxi como o casal “família real (príncipe e princesa)” do Brasil. É foda né cara. É uma alienação sem tamanho com a ignorância do povo, que pro sinal é proposital, afinal dominar uma mente vazia não precisa de guerra, é só colocar a criançada rebolando ao som de Anita. Fora que o narigudo é de uma das famílias mais ricas (vide casamento usando quipá), e o cara realmente não sabe o que é ser pobre. MAs é a filosofia deles, ganhar dinheiro as custas da ignorância.

A.Coelho
A.Coelho
7 anos atrás

Culpa, única e exclusivamente da proprietária, basta 5 minutinhos na internet para ver as barbaridades que esses quadros fazem, infelizmente 90% dos brasileiros gostam de chamar a atenção, logo, rodas grandes, pintura com purpurina e “sonzão” fazem a alegria e dão audiência, e apesar do serviço de porco feito no fusca, o quadro do Huck já fez coisas muito piores, só para citar 2, um 147 com 3 eixos e um Logus com textura de tijolo para um pedreiro.

Daniel Amorim
Daniel Amorim
Reply to  A.Coelho
7 anos atrás

Cara, esses dois foram foda mesmo…mas e o Karmann Ghia que destruíram, também? Nossa Senhora…

Marcio Marolla
Marcio Marolla
7 anos atrás

“Reforma” porca e de mau gosto.
É verdade, Flávio. Esses programas acham que a pessoas humildes são intrinsecamente cafonas .

Rubens
Rubens
7 anos atrás
EEC
EEC
7 anos atrás

Quanto ao caso do Opala-caravan, eis a sentença:
Sentença

Descrição:
JOÃO MARCELO VIEIRA ajuizou a presente Ação Indenizatória em face de REDE GLOBO DE TELEVISÃO e OFICINA NITTRO HOTRODS, por meio da qual pretende reparação por danos materiais e morais, além dos ônus sucumbenciais. Requereu, a título de tutela antecipada, a reparação do veículo e o fornecimento de um carro reserva pelo tempo do reparo, bem como a emissão de documento pelo DETRAN/RJ. Na inicial (fls. 02/26, com docs. de fls. 27/52), o autor informa ser o proprietário do veículo OPALA/ GM, Ano 1979, placa CPU 2816/SP, movido à gasolina, conhecido como ´Ogro´. Esclarece que o veículo pertenceu ao seu tio MARCO, o qual nutria imenso apreço e valor sentimental pelo OPALA. Informa, pois, o falecimento do seu tio, momento no qual o veículo permaneceu com o seu primo, MARCO ANTÔNIO. Em seguida e, tendo em vista a necessidade de locomoção apresentada pelo autor, seu primo teria lhe dado o carro de presente, haja vista que o desejo de MARCO era ver o OPALA servindo a quem precisasse. A ideia era que o veículo permanecesse aos cuidados de uma pessoa que soubesse valorizar o veículo e não o vendesse. Diante da proximidade da praia, o automóvel passou a apresentar diversos problemas, dentre eles, pontos de ferrugem, o que o deixou em mau estado de conservação. Neste sentido, afirma ter tomado conhecimento de um quadro de reforma de carros velhos e com valor sentimental, chamado ´Lata Velha´, veiculado por meio do Programa Caldeirão do Huck. Observa ter solicitado sua participação no programa, o que foi aceito. Em sendo assim, o demandante entregou o veículo para a produção do programa no dia 28/09/2005, momento no qual se comprometeu a participar do aludido show e cantar a música ´Sole Mio´, de Luciano Pavarotti. Se assim o fosse e vencida a tarefa, poderia resgatar o seu OPALA. Ressalta ter cumprido fielmente sua tarefa, momento no qual lhe foi devolvido o veículo. Afirma que se surpreendeu, contudo, ao constatar que o veículo não mais ostentava as características de um OPALA, mas de um utilitário pick up, sem que houvesse autorizado tal reforma. Em sendo assim, recusou-se a assinar os documentos apresentados pela primeira ré, nos quais constava a concordância com as alterações feitas em seu automóvel. Acrescenta o fato de que o apresentador Luciano Huck teria informado que, após o programa, já poderia deixar os estúdios em seu veículo, o que não se revelou verdade. No dia seguinte à exibição do programa, havia gravação externa agendada nas imediações do PROJAC, findo o qual também serviria para regularizar a documentação do automóvel. Adiciona que o programa foi exibido no dia 22/10/2005, mas o carro somente lhe foi entregue no dia 22/12/2015 e sem a documentação necessária, tão-somente com uma licença especial para condução. Em razão do péssimo estado de conservação do carro, o autor entrou em contato com o representante legal do segundo réu que se dispôs a resolver os problemas. Neste sentido, o veículo foi definitivamente entregue ao autor tão somente no dia 16/02/2006. Observa que, desde então, a primeira ré tem pressionado o autor para conferir quitação a eventuais danos sofridos, o que não conta com a sua anuência. Salienta os transtornos causados pelo episódio, o que culminou no término do seu relacionamento amoroso à época dos fatos. Some-se a isto o fato de que os prepostos dos réus passaram a agir com indiferença em relação ao autor, sem que lhe dessem explicações acerca de todo o ocorrido. Além disso, assevera a necessidade de alugar um imóvel, com garagem, a fim de preservar o veículo das intempéries. Discorre que, em contato com a produção do programa, foi agendada uma reunião no PROJAC para o dia 12/01/2006, com representantes do programa e o advogado da primeira ré. Sentiu-se constrangido diante de toda a situação, tendo sido acertada a remontagem do OPALA em seu chassis original, com capota de acrílico e fechamento hidráulico. Além disso, o representante da primeira ré comprometeu-se a deixar à disposição do autor um veículo PALIO até que o seu veículo fosse consertado. Confirma que de fato recebeu o ´carro reserva´ no dia 13/01/2006. Passados alguns dias, recebeu a visita de preposto da segunda ré, que teria ficado surpreso com o estado de conversação do veículo e se comprometido a refazer o trabalho. Acrescenta, todavia, que o reparo não foi realizado a contento, na medida em que o automóvel apresentava as mesmas condições anteriores à entrega à segunda demandada, com exceção da capota feita em vinil e com fechamento de velcro, muito inferior à acordada. Acrescenta que também não foi solucionada a pendência na documentação do veículo. Por derradeiro, pontua que o inconveniente trouxe a perda de patrocínios e o adiamento de projetos voltados para o esporte, sem contar o abalo ocasionado à ´Alma do Ogro´, que era respeitado pelo autor e por sua família. Requer, assim, a procedência dos pedidos iniciais. Deferida a gratuidade de justiça à fl. 53. Devidamente citada (fl. 66), a primeira ré (REDE GLOBO DE TELEVISÃO) apresentou contestação (fls. 118/141, com docs. de fls. 142/165), na qual sustenta que o programa destina-se a recuperar carros antigos e de valor sentimental, desde que o seu proprietário tenha uma história interessante para contar. Destaca, pois, a necessidade de cumprimento de uma tarefa escolhida pela produção, de forma que, se realizada a contento, implica na devolução do carro, com as reformas pretendidas pelo seu condutor. Observa que o OPALA encontrava-se em péssimo estado de conservação, o que pode ser visto por meio da mídia acostada aos autos, sobretudo a existência de diversos pontos de ferrugem e de outros problemas de toda a ordem, que impediam a sua livre circulação. Além disso, esclarece que, por ocasião da formalização do contrato, o participante concordou com a realização de modificações em seu automóvel de toda a ordem, sem que nada pudesse reclamar neste sentido. Assevera, ainda, ter informado não haver prazo pré-fixado para ultimação da reforma, que poderia se encerrar no prazo de 6 (seis) meses. Aduz a impossibilidade de garantir a plena recuperação de um veículo no estado em que se encontrava o OPALA, haja vista a severidade de desgaste imposta ao carro, tendo sido exposto ao tempo e às intempéries, além de demonstrar péssimo estado de conservação e manutenção pelo seu proprietário. O automóvel foi reformado na oficina da segunda ré, tendo sido entregue em estado razoável ao autor. Descabe, portanto, a alegação de que o veículo foi entregue ao autor em péssimas condições, notadamente por ter sido transformado em exclusiva pick up esportiva, com características e acessórios especiais. Aponta a sua boa-fé na solução dos problemas relatados pelo autor, tendo, inclusive, agendado reunião e fornecido carro reserva para sua locomoção. Pontua não haver obrigação contratual para tanto, o que revela o seu cuidado com o participante do programa Caldeirão do Huck. Sustenta que, ainda que não houvesse concordado com as alterações, o autor não teria possibilidade de questionar a ausência de eliminação de todos os pontos de ferrugem ou discordar dos acessórios acoplados ao OPALA, na medida em que lhe não cabiam tais exigências de acordo com disposição contratual. Salienta jamais ter dado garantia concreta contra qualquer defeito ou problema. Mesmo porque não seria possível a plena recuperação do carro. Ressalta ser possível que não tenham sido adotadas as cautelas necessárias para conservação do veículo desde o recebimento (14/02/2006) até a data de ajuizamento da demanda (24/01/2007). Pontua a possibilidade de utilização de peças de outro veículo na reforma, mais precisamente de uma Caravan, posto que algumas adaptações seriam impraticáveis com as peças originais, até mesmo por questão de segurança. Com relação à documentação, aponta que, por ocasião de participação no quadro, o veículo encontrava-se registrado no DETRAN/SP e em nome de terceiro. Somente após a pré-produção o autor pretendeu transferir o veículo para o seu nome, razão pela qual em nada lhe desfavorece o documento emitido no Estado de Minas Gerais. Ademais, a regularização da documentação ficou a cargo da segunda ré, conforme narrado pelo próprio autor, que reconhece ter enviado os seus documentos pessoais por correio no dia 03/01/2006 para o Sr. PAULO FONSECA. Ausente qualquer ilícito passível de compensação, razão pela qual requer a improcedência dos pedidos iniciais. A segunda ré ofertou peça de bloqueio (fls. 166/195), na qual pretendeu a denunciação da lide ao DETRAN de Minas Gerais. Observa que o autor concordou em participar de um quadro no programa de auditório, cuja finalidade era a reforma de carros velhos e em péssimo estado de conservação. Esclarece, assim, que o veículo apresentava vários defeitos e imperfeições naquele momento, sendo certo que a reforma pretendeu apenas melhorar a situação do automóvel. Ademais, destaca que a relação firmada pelo autor envolveu a primeira ré, sendo certo que a segunda ré cumpriu tão somente o determinado pela emissora. Rechaça qualquer envolvimento com o autor. Acrescenta ter sido procurada pelo demandante tão somente com autorização da REDE GLOBO, o que descaracteriza eventual vínculo existente entre as partes. Afirma ter transformado um ´carro imprestável´ em uma relíquia cinematográfica. Dito isso, aponta que todos festejaram o resultado final do processo, o que pode ser visto por meio das imagens do dia da apresentação do programa. Inclusive, o autor não teria manifestado qualquer objeção naquele momento, donde se pressupõe o seu contentamento com o resultado da reforma. A despeito disso, aduz ter cumprido com o solicitado pela primeira ré, notadamente porque não manifestou qualquer recusa no recebimento do veículo no estado em que se transformou. A primeira ré não recebeu o carro com ressalva ou críticas, o que pode ser constatado por meio de sua exibição em programa televiso para todo o país. Noutro plano, indica que a quitação sempre foi pretendida pela REDE GLOBO, e nunca pela segunda ré, ora contestante. Destaca a ausência de razoabilidade do pleito autoral, na medida em que nada pagou pelo carro e pela posterior reforma, divulgou de graça o seu empreendimento na televisão e, ainda, pretende vultosa quantia em dinheiro a título de ressarcimento. Em suma, ressalta que o carro já contava com quase 30 (trinta) anos de uso e apresentava diversos problemas, razão pela qual o autor nada tem a reclamar acerca do resultado final. Acrescente-se que sequer há a possibilidade de o autor exigir a instalação de determinados acessórios em seu OPALA, na medida em que sequer existiam na versão original. Assevera que sua impugnação enseja o reconhecimento da litigância de má-fé. Réplica apresentada às fls. 214/236. O autor pretendeu à fl. 239 a produção de prova pericial, documental e oral, consistente no depoimento pessoal do autor e dos representantes legais dos réus, bem como a oitiva de testemunhas. A segunda ré requereu às fls. 240/241 a produção de prova oral. A primeira ré pretendeu às fls. 242/244 a produção da prova documental e testemunhal, notadamente o depoimento pessoal do autor. Designada Audiência do Artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC) para o dia 19/06/2012 à fl. 265. Decisão saneadora à fl. 268, na qual foi indeferida a denunciação da lide ao DETRAN/MG. Deferida a produção de prova pericial e documental. Agravo de instrumento noticiado às fls. 310/312 pela segunda ré. Embargos de declaração opostos às fls. 310/312 pela primeira ré. Decisão de nomeação do perito à fl. 322. Decisão de rejeição dos embargos de declaração à fl. 326. Decisão de recebimento do agravo retido à fl. 326, ratificada à fl. 335. Decisão de revogação da nomeação do perito à fl. 326. Contrarrazões apresentadas pelo agravado (autor) às fls. 328/334. Decisão de nomeação de novo perito à fl. 347. Decisão de homologação dos honorários periciais à fl. 354. Laudo pericial às fls. 359/400. Esclarecimentos do perito às fls. 454/460 e fls. 480/486. Designada Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para o dia 09/12/2015 à fl. 508. Em sede de AIJ, presentes tão somente o autor e a primeira ré. Inviável a conciliação. Alegações finais do autor às fls. 538/542. Alegações finais da primeira ré às fls. 543/556. A segunda ré não apresentou alegações finais, conforme certidão de fls. 556v. É o relatório. Examinados, decido. O feito está apto para julgamento, havendo elementos suficientes para a prolação de sentença definitiva de mérito, fundada em juízo de certeza, através do exercício de cognição exauriente. A questão controvertida reside da existência de responsabilidade civil das rés pelos danos afirmados pelo autor na inicial, na medida em que alega inadimplemento contratual das rés por ocasião da transformação do seu veículo, o ´Ogro´, no quadro ´Lata Velha´, do Programa do Luciano Huck. Pois bem. Observe-se que, em sua peça inicial, o autor relata ter sido presenteado com o veículo OPALA, que era de seu tio MARCO. Relata, assim, que o antigo proprietário tinha enorme apreço pelo veículo e foi perpetuado para o seu sobrinho, ora autor. O autor afirma que o veículo era considerado relíquia de família, sendo, inclusive, objeto de admiração pelos demais, na medida em que antigo e autêntico. Adiciona, inclusive, que o veículo era chamado carinhosamente de ´Ogro´. O autor relata que, como todo automóvel antigo, havia muitos reparos a serem feitos no OPALA, haja vista que já não havia certa funcionalidade, além de ter sido corroído pelo tempo, o que implicou no aparecimento de diversos pontos de ferrugem. Com o intuito de ´consertar´ o OPALA, o autor optou em participar do quadro ´Lata Velha´, do Programa do Luciano Huck, sendo este conhecido pela reforma e restauração de carros antigos e em iguais condições ao do autor. Inicialmente, impõe-se examinar a proposta do quadro ´Lata Velha´, a fim de se verificar os argumentos trazidos pelas partes. De acordo com o relato das partes, dos documentos acostados e da mídia juntada, verifico que o quadro destina-se à transformação de veículos antigos e que apresentem uma ´história boa´ para contar, conforme pode ser visto por meio das palavras do apresentador do programa na mídia acostada à fl. 52. Neste sentido, o proprietário do bem a ser transformado compromete-se a transferir, momentaneamente, o veículo para os representantes da primeira ré, a qual se destina a transformar o automóvel, da forma que melhor lhe aprouver e, ainda, de acordo com a história e necessidade do proprietário e estado do veículo. Dito isso, a participação da segunda ré revela-se decisiva neste procedimento, tendo em vista ser a responsável pela execução do projeto recomendado pela primeira ré. De forma resumida, o proprietário submete-se ao desempenho de uma tarefa escolhida pela produção do programa. Caso desempenhe a prova a contento, o automóvel lhe é entregue transformado. Caso seja reprovado no desempenho da tarefa, compromete-se a transferir o veículo para a primeira ré. Destaco que quem avalia o bom desempenho da tarefa pelo proprietário do veículo é o auditório. Trata-se, portanto, de contrato de risco, em que o autor arrisca o próprio automóvel. Indubitável que se trata de um programa de entretenimento, razão pela qual pretende aliar os ditames de lazer, diversão e informação ao quadro. Evidente que não se trata de quadro de auxílio material ou moral ao proprietário que não tem condições de reformar o veículo, eis que o programa não ostenta finalidade assistencialista. Destaco, ainda, que não se fala em restauração do veículo, mas sim, na sua transformação. Desta forma, tem como objetivo principal estimular a curiosidade dos seus espectadores quanto à possibilidade de transformação de automóvel até então considerado imprestável, mas que pode, com suporte técnico, ser transformado e passar a servir ao interessado. Fato é que a reforma também observa características pessoais do seu proprietário, momento no qual o programa esforça-se em trazer elementos do seu cotidiano na reforma. In casu, o autor declara trabalhar em um quiosque na beira da praia, motivo pelo qual o apresentador exigiu elementos deste ambiente por ocasião da reforma, de forma a lhe atribuir contornos especiais. Dito isso, pertinente o argumento trazido pela segunda ré no tocante à conjugação de padrões cinematográficos na confecção do ´novo carro´. Isso porque a tônica do quadro parece ser a renovação do veículo, com a manutenção de grande parte de suas características originais, mas com a adoção de novos padrões, caso haja impossibilidade de se recuperar alguma peça. Aponta-se, assim, a personalização do veículo, o que corresponde à criação de novo automóvel, mas sem a perda total de seus elementos originais. Pontue-se que a surpresa acerca do que será realizado com o carro é uma das características do quadro, pois o proprietário concorda com a transformação sem sequer saber o que será realizado. Saliente-se, pois, que o autor parece não desconhecer a dinâmica do evento televisivo, na medida em que relata a admiração pelo andamento do programa anterior, conforme carta de fls. 37/38 enviada à produção do programa. Acrescente-se que, por ocasião da participação do autor, este tomou conhecimento dos termos do regulamento do quadro, sendo certa a juntada do aludido instrumento pela ré às fls. 157/158. Esclareça-se, desde já, que a proposta encontra-se devidamente firmada pelo autor, não tendo havido qualquer impugnação acerca do documento trazido aos autos. O contrato celebrado entre as partes configura-se atípico, tendo em vista a especificidade do seu objeto, pois não guarda perfeita correspondência aos contratos nominados. De acordo com o disposto no artigo 421 do Código Civil (CC), a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, sendo lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas na legislação Civil (artigo 425 do CC). Tendo com base as obrigações contraídas por ambas as partes, verifico tratar-se de contrato bilateral, diante da existência de obrigações para ambos os contratantes, quais sejam: a realização de uma tarefa pelo autor, que no caso consistiu em cantar determinada música e a entrega do carro transformado pela ré. A despeito disso, verifico tratar-se de contrato gratuito, pois somente confere vantagem ao autor, que receberá o carro transformado. Não verifico vantagem a ser aferida pelas rés com a realização da tarefa pelo autor, que consistiu, repito, em cantar uma música. Esclareço, desde já, que o fato de o contrato ser atípico traz questões mais complexas acerca dos seus efeitos, notadamente acerca de eventual descumprimento de suas cláusulas. Isso porque eventual inadimplemento não tem suas consequências previamente delineadas em lei, mas sim, no próprio contrato e, por último, na teoria geral dos contratos, notadamente se utilizando do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, em atividade de clara interpretação do seu conteúdo. Do geral para o particular, tem-se que a REDE GLOBO e a segunda ré assumiram o compromisso de transformar ou restaurar o veículo de propriedade do autor, ao passo que este se comprometeu a realizar determinada tarefa, sob pena de perda do veículo. Observo, assim, o disposto nas cláusulas 3.1, 3.2 e 5, a saber: ´O participante está ciente, desde já, que o carro será totalmente reformado, podendo sofrer modificações, inclusive, de suas caraterísticas originais, tais como cor, tipo de câmbio, nº de portas, estofamento, combustível, rodas, dentre outras. Toda a modificação/ reforma será realizada a exclusivo critério da Globo, sendo que o participante não terá qualquer tipo de ingerência na escolha dos novos elementos do seu carro, obrigando-se, desde já, a aceitá-lo com os elementos escolhidos pela Globo, da forma como mesmo lhe for entregue. Sendo assim, o participante concede, desa já, à Globo, expressa autorização para proceder toda e qualquer modificação que entender necessária ao carro. (grifos nossos) 3.2. Não há um prazo pré-fixado para reforma do carro, sendo que o mesmo poderá ficar na oficina por um período de até 06 (seis) meses(…) 5. A Globo e/ou terceiros por ela contratados para realizar as reformas/alterações no carro não se responsabilizarão por quaisquer falhas e/ou defeitos oriundos nas modificações realizadas, tampouco as relativas aos novos acessórios instalados no carro. O Participante desde já está ciente que concorda que será de sua exclusiva e total responsabilidade, todos os custos relativos (i) à manutenção do carro, bem como (ii) aos reparos que eventualmente sejam necessários após a entrega do carro´. Em que pese todo o avençado, o autor não concordou com as alterações feitas, consoante anotação de fls. 164. Insurge-se, neste plano, com relação à recuperação dos componentes de seu veículo e também dos acessórios nele instalados. A princípio, tem-se que o veículo encontrava-se assumidamente em precário estado de conservação e manutenção, o que pode ser visto por meio dos vários elementos probatórios trazidos aos autos, sobretudo as imagens colhidas no CD-Rom de fls. 51. Saliente-se que na mídia trazida à fl. 52 por MARCO, podem ser vistas, com mais precisão, as condições apresentadas pelo ´OGRO´. Percebe-se, assim, as seguintes imagens: 1:30 a 1:35¿¿ – imagens do ´OGRO´; 6:39¿¿ – o veículo sendo ligado com um canivete; 6:45¿¿ – o carro é empurrado por transeuntes para que dê partida; 07:10¿¿ – a dificuldade para desligar o veículo; 7:32“ – caixa de som improvisada com arame; 11:05¿¿ – o autor entra pela janela do condutor, sendo certo que a porta cai neste instante; 11:22“ – transeuntes empurram o carro, tendo em vista a dificuldade de sua partida. Logo, revela-se incontroverso que o veículo encontrava-se em estado lastimável quando foi entregue às rés, o que comprometia a segurança do condutor e das demais pessoas que nele eram transportadas, além de causar embaraços à malha viária, considerados os problemas técnicos apresentados. Neste momento, colaciono a análise feita pelo perito, especialista em Engenharia Mecânica, em resposta ao item 04 de fls. 360: ´A reforma do veículo modificou sua estrutura original, transformando-o em uma pickup. Como se trata de um veículo de quase 30 anos, suas partes que estavam deterioradas pela oxidação por si só já comprometiam a estrutura original do veículo. Entende este perito que a lataria de quase 30 anos já estava comprometida pelo estresse (fadiga) natural pelo tempo de uso e não seria conveniente e nem enconomicamente viável, verificar ou efetuar cálculos em uma reforma de um veículo que não tem qualquer valor comercial e castigado pela fadiga, mesmo as partes substituídas. A reforma reforçou a estrutura do veículo com a laminação da carroceria e a utilização de peças em melhores condições de uso…´ (grifos nossos). Verifica-se, assim, que o perito afirmou que o veículo não possuía valor comercial, tamanho o desgaste em que se encontrava. Além disso, esclarece à fl. 366: ´Além da idade, o veículo ficou exposto por longo tempo não só à maresia como também ao relento. Esse conjunto contribuiu para o aparecimento de um processo generalizado de corrosão que deixou o veículo em um estado lastimável, como pode ser verificado nos CDs contidos nos autos em que se pode verificar que partes estruturais importantes foram danificadas pela corrosão apresentando um comprometimento estrutural o que leva à falta de segurança para o condutor e ao trânsito em geral, contrariando o Código de Trânsito Brasileiro´. Ressalto que a perícia foi realizada em 5/7/2014. Verifica-se que o autor, apesar de informar nutrir tamanho apreço pelo veículo, o largou ao relento e sem qualquer manutenção, tendo o ´novo´ veículo sofrido desgaste tal qual o modelo original. Pelas fotos acostadas às fls. 368/371 pelo perito, difícil reconhecer o veículo como sendo aquele entregue ao autor no programa televisivo. Em suma, após a entrega do veículo ao autor e, passados 8 anos, o veículo não apresentava a mínima estrutura em sua carroceria, na medida em que fulminado pela ferrugem e pela degradação de suas partes internas e externas, tal como a porta do condutor. Fato é que, ao analisarmos as imagens, vê-se, inclusive, a inexistência de painel e acessórios instalados pelas rés. Dito isso, causa estranheza a discordância do autor com relação aos acessórios instalados e, também, com relação à capota colocada pelos prepostos da segunda ré, haja vista que, conforme afirmado pela segunda ré, tais itens sequer constavam no ´Ogro´ em momento anterior à reforma. Como salientado na proposta de adesão ao programa, o autor aquiesceu com todas as alterações a serem realizadas pelas rés, sem a possibilidade de questionar a forma e opções trazidas pelas rés. Além disso, na gravação com o apresentador Luciano Huck, o autor aquiesceu na transformação do ´Ogro´, sem efetuar quaisquer considerações acerca de eventuais desejos. Dito isso, não há dúvida de que suas reclamações não encontram amparo na proposta do programa e nos anseios demonstrados pelo condutor à época de adesão ao quadro ´Lata Velha´. Há de ser observado que, ao final do quadro, o autor abraça sua esposa (23:41¿¿), esboça contentamento com um sorriso (24:35¿¿) e mostra-se estupefato (24:53“) com as atuais condições do automóvel. Por derradeiro, observo o sincero agradecimento feito pelo autor ao apresentador (26:58¿¿), diante das atuais condições do automóvel. Se ainda assim persistir alguma dúvida, a mesma é afastada por meio da imagem final do quadro (28:00¿¿), na qual que o demandante entra no carro, beija sua esposa e sorri. De todo o contexto, o demandante demonstrou inequivocamente a sua satisfação com o resultado da reforma. Portanto, a insatisfação ora apresentada também se revela dissonante com as imagens colhidas e apresentadas, haja vista que, por ocasião da apresentação, MARCO revelou claramente sua aprovação com a transformação. O demandante, contudo, afirma que não concordou com as alterações feitas no veículo, haja vista que sequer assinou o Termo de Recebimento, Vistoria e Aceitação de fls. 40 (10/02/2006). Esclarece que solicitou nova reforma a ser custeada pelas rés, o que foi autorizado diante de sua insatisfação. Faz crer que tenha havido problemas posteriores à transformação do veículo, na medida em que ainda verificou pontos de ferrugem, o que inutilizou, de certa forma, o veículo. Não opôs o seu ciente no novo termo emitido no dia 14/02/2006, conforme documento de fls. 164. Inclusive, relata no verso do documento os problemas que lhe incomodaram por ocasião do recebimento do OPALA, seja com a parte mecânica, seja com a instalação de acessórios. Corrobora, portanto, o inconformismo alegado em sua peça inicial, haja vista que supostamente as alterações feitas no veículo não contaram com sua anuência. Pretende, portanto, o reconhecimento de que o veículo OPALA foi atingido pelos chamados vícios redibitórios. O tópico encontra tipificação no artigo 441 do Código Civil, nestes termos: ´A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor´. Ocorre que, conforme examinado acima, o contrato celebrado entre as partes é espécie de contrato gratuito, com obrigação apenas para as rés. Desse modo, inaplicável o disposto no artigo 441 do CC. Além disso, o carro existe há mais de 30 (trinta) anos. Não há dúvidas de que, em razão de sua idade, bem como da falta de conservação, tendo sido exposto à maresia dentre outros agentes nocivos, a sua depreciação econômica restou evidente. De fato, o autor solicitou nova revisão do OPALA, o que foi feito nas dependências da segunda ré, conforme exposto em sua peça inicial e visto no documento de fls. 48. Realizados novos reparos, de forma a conter eventuais pontos de ferrugem relacionados pelo demandante, o que pode não ter sido suficiente, de acordo com o estado de conservação do carro e suas condições naturais. Ora, não há duvidas de que o veículo encontrava-se quase completamente tomado pela ferrugem quando o autor o entregou às rés. A contar da reforma, algumas partes foram recuperadas, não sendo possível a realização de recomposição de outras partes, o que demandou a substituição da carroceria pela de uma CARAVAN. Perfeitamente compreensível o fato se considerarmos que o carro configura-se como uma relíquia e, portanto, de difícil acesso às peças e componentes originais. Dito isso, eventual substituição atende não só aos anseios do quadro, mas também resolve questão técnica, dada a dificuldade de substituição de peças e a impossibilidade de obtenção de peças originais. Neste ponto, destaco a resposta do Sr. Perito ao item 08 de fls. 360: ´…encontrou vestígios de soldagem de partes do piso do veículo indicando que houve troca de peças e que tal intervenção foi necessária, tendo em vista a oxidação abundante do veículo…´ O laudo pericial traz o item 02 de fls. 362: ´Não há como precisar o valor de mercado de um veículo muito antigo. A Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômica FIPE, que é o termômetro do mercado de automóveis não contempla mais esse tipo de veículo. No entanto, há que se considerar que o veículo tem valor irrisório. Um veículo dessa idade só tem valor para colecionadores e quanto está em excelente de estado de conservação´. Anteriormente, o veículo era conduzido de forma precária, como já suficientemente relatado nesta fundamentação, o que não se verificou após o programa. O incremento econômico do bem também foi aqui considerado, já que o veículo passou ostentar padrão cinematográfico, em cala personalização, o que ensejaria, inclusive, a sua venda pelo demandante. Fato é que, em momento anterior, sequer poderia ser cogitada tal hipótese. Conclui-se, assim, que não se pode afirmar que eventuais danos verificados no veículo são oriundos da falta de cuidado da segunda ré, notadamente porque, ao contrário do que alega o demandante, houve o robustecimento da coisa, e não se verificou hipótese inversa, qual seja, depreciação ou inutilização. Não se revela crível que tenha deixado o automóvel deteriorar-se da forma ora demonstrada e, somente neste instante, tivesse surgido o interesse na sua recuperação. Ao contrário, deveria ter conjugado todos os esforços necessários, além de ter empreendido diversas ações, a fim de conter os danos até então verificados, o que implicaria na manutenção do veículo por prazo mais elástico. Destaco que, antes da participação no programa, o autor sequer guardava o seu veículo em local coberto e seguro, eis que reconheceu deixa-lo ao sabor da maresia no local em que residia. Neste compasso, arriscado o argumento de que alugou residência, a fim de parquear de forma segura e em local próprio o ´Ogro´, já que não havia adotado tal providência até então. Inapropriado, portanto, reconhecer que, antes da reforma e ainda que parcial, não tenha agido cautelosamente. Contudo, após o programa e diante de uma melhora nas condições do veículo, tenha sido extremamente rigoroso neste aspecto. Fato que também parece questionável diante do estado do veículo, por ocasião da perícia. O apreço ao veículo impunha o dever de guarda a qualquer tempo, sobretudo no momento em que a ferrugem consumia o veículo. No caso dos autos, vislumbro que a preocupação do demandante externou-se tão somente após a participação no programa, tendo em vista que, até então, não adotou ações efetivas para manter o seu patrimônio. Desarrazoados os seus pedidos nesta ordem, especialmente o pedido de pagamento de aluguel do imóvel locado. Igualmente não encontra o suporte de que o autor utilize o OPALA em eventos esportivos e ações sociais, haja vista que não há qualquer elemento nos autos acerca do tema. Afirma, em sua peça inicial e no programa, ser proprietário em quiosque na orla da praia e utilizar o veículo no exercício de sua atividade. Em sendo assim, não se pode afirmar que o ´Ogro´ tenha sido inserido em qualquer contexto fora o profissional e pessoal do autor, sendo certo que hipótese contrária deveria ter sido cabalmente demonstrada, o que não foi feito. Com relação à documentação, o autor afirma que houve sobreposição de peças e ´mistura´ de chassis. Neste sentido, destaco que o autor viu-se como envolvido nos autos do Registro de Ocorrência de fls. 276 e seguintes, haja vista a apuração do fato narrado pelo autor pela Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis do Rio de Janeiro (DRFA). Inclusive, houve a realização de laudo de inspeção do veículo, na qual se contatou o acoplamento da carroceria da CARAVAN (fl. 285). A princípio, constatada a adulteração na documentação em nome do autor e periciada pelo Instituto de Criminalística de Minas Gerais (fls. 298/299), o que deve ser esclarecido pela autoridade policial. Não há qualquer notícia acerca do encerramento das investigações pela autoridade policial. Há sim a identificação de que o veículo CARAVAN tenha sido transferido no dia 29/12/2005 para o autor (fl. 305) pelo antigo proprietário (RUBEM DE SOUZA), haja vista o interesse das rés na junção da carroceria do primeiro ao automóvel do autor. No dia 07/02/2006, regularizada a situação do veículo, tendo em vista o documento de fls. 307, o que pressupõe a realização de vistoria no órgão administrativo e atendimento das exigências previstas na lei. Não se pode atestar que o documento final tenha sido objeto de fraude ou qualquer outro elemento, eis que sequer comprovada a apuração do crime na esfera policial. Fato é que, se houve alguma fraude, deveria ter sido comprovada pelo autor, o que não foi feito. Ao reverso, a documentação do veículo foi regularizada, consoante se vê dos elementos trazidos à fl. 44 e fl. 46. Neste ponto, destaco que o autor rechaça o fato de ser declinado o endereço de Minas Gerais no documento, ao passo que jamais residiu naquele estado. No entanto, certo é que a transformação operou-se naquele estado, motivo pelo qual a regularização deu-se da forma ora narrada. Questão curiosa refere-se ao fato de que, ao aderir o programa, o documento em seu poder constava em nome de terceiro, além de ter sido emitido em São Paulo. Não há notícias de que tenha residido naquele estado em qualquer momento, mas também não ousou discordar daquela cártula e proceder a sua transferência para o seu nome e estado de origem. De todo o exposto, precárias as alegações do autor quanto à eventual prejuízo ou irregularidade na sua documentação, donde se conclui pelo falecimento dos seus pedidos. Inviáveis, portanto, os pedidos formulados pela parte autora em sua peça inicial, na medida em que não restaram configurados os supostos danos ocasionados pela transformação do seu veículo OPALA no Programa Luciano Huck, quadro ´Lata Velha´, exibido pela primeira ré, sendo certa a atuação da segunda ré na forma e nos limites propostos entre os envolvidos no programa. O autor entregou um carro em estado precário, sem valor comercial e sem condições de tráfego e recebeu veículo totalmente reformado e estilizado, com valor comercial de R$ 120.000,00 (conforme proposta de compra). Em troca, cantou uma música no programa. Destaco, mais uma vez, que o autor concordou com os termos do programa, tanto que se sujeitou, inclusive, a aceitar as transformações que seriam feitas pelas rés, sem deter qualquer ingerência sobre a reforma. Sujeitou-se, ainda, ao risco de perder o bem que afirma ter tanta esmera. Rejeito o pedido de condenação ao autor por litigância de má-fé, pois, embora a atuação do autor esteja no limite da boa-fé, não verifico ser o caso de condenação em litigância de má-fé. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos aos patronos dos réus na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. PRI.

Anselmo Coyote
Anselmo Coyote
Reply to  EEC
7 anos atrás

Transitou em julgado?

Saima
Saima
Reply to  Anselmo Coyote
7 anos atrás

Sim. Incrível como uma sentença que por ser pública deveria ser fácil e rápida para ser lida, aqui é um texto prolixo cheio de termos técnicos inacessíveis ao cidadão comum. A reforma do carro foi lamentável (sempre é nesses programas), mas a pessoa assinou um contrato, que certamente não leu.

Saima
Saima
Reply to  Anselmo Coyote
7 anos atrás

Fora o esculacho que o magistrado deu no autor quanto à conservação do carro.

Luis
Luis
7 anos atrás

A mulher manda carta pro Gugu querendo reformar o carro e aparecer na TV e a culpa é do Gugu? Ela não gostou do resultado, no final acabou conseguindo o que realmente queria pro carro, apareceu na TV e a culpa ainda é do Gugu? O que essa história de “os ricos maltratando os pobres coitados” tem a ver com isso? Poderia perguntar quantos donos de carros antigos maltratados estão preocupados realmente em preservar as carangas antigas do jeito original antes de jogar esse monte de lugar-comum de justiceiro social por aí.

Jean
Jean
Reply to  Flavio Gomes
7 anos atrás

Por que você pode ter opinião sobre algo e qualquer outra opinião contrária você não tolera?

marcos andre RJ
marcos andre RJ
Reply to  Flavio Gomes
7 anos atrás

Mala mesmo… e não saca nada de carro…

Tom sem freio
Tom sem freio
7 anos atrás

Como se diz: ” O barato sai caro “.

Paulo
Paulo
7 anos atrás

Eu não assisto esses programas, mas volta e meia vejo vídeos das restaurações. Os do Luciano Huck até parecem ser bem feitos do ponto de vista da qualidade, mas o mau gosto é terrível. Parecem carros alegóricos.

Douglas
Douglas
7 anos atrás

Concordo plenamente com você Flávio, esses caras fazem umas merdas que não dá, faz o simples carro antigo tem que ser RESTAURADO, e não transformado em carro alegórico.

Gilles
Gilles
7 anos atrás

Pegaram o opalão para reforma e colocaram um chassis de Caravan e o dono foi contemplado com uma dor de cabeça: https://www.youtube.com/watch?v=Zn2heUxFXHs

Claudio
Claudio
7 anos atrás

Tá…mas se tem quem goste, pq estão errados em fazer o que fazem?questão de gosto, cada um tem o seu, não precisa ficar nesse mimimi todo não .

JP
JP
Reply to  Claudio
7 anos atrás

Não era a reforma que a mulher quis. Deixe de mimimi

EDUARDO TOMITAO-
EDUARDO TOMITAO-
7 anos atrás

Depois que o Tarso Marques passou a fazer as reformas no programa do narigas, até que saiu coisa muito interessante de lá, digno de placa preta, como um Opala SS 74, que até os emblemas eles acharam originais e deixaram o ultimo para o dono do carro colar.

alexandre garcia
alexandre garcia
7 anos atrás

Prezado Flavio,

Esperar o que dessa falta de cultura geral que assola a todos?
Na TV a cabo pululam programas igualmente cretinos, Chip Foose e outros que fazem coisas igualmente questionaveis, modismos baratos que agradam aos moderninhos sem noção de plantão.
Não sou purista, não ligo para 100% de originalidade, mas me incomoda MUITO ver um carro velho completamente descaracterizado. Completamente travestido de carro moderno que ele não é.
Lá no mundo da tv a cabo dos programas gringos só pegam carros faceis, carros que tem tudo a disposição. Quando aparece uma coisa fora do normal, como uma vez apareceu uma A100 64, linda, absurdamente linda e original, tartaram com respeito e o resultado foi muito legal.
Neste programa em especial que eu vi com muita atenção um dos apresentadores que se apresenta como mopar man de carteirinha disse algumas vezes: é este é um legitimo mopar e temos que tratar com muito respeito etc etc etc como se todos os outros fossem lixo. Grande besteira.
Este do fusquinha da Dona Nancy só é mais um, serve como programa, entretenimento a pessoas que não entendem definitivamente o que é carro, para que serve etc e tal. Só mais um. Mais do mesmo. Se eu não consigo ver os originais, imagina as copias tupiniquins pessimamente executadas.

Felipe
Felipe
Reply to  alexandre garcia
7 anos atrás

Aqui na minha cidade um dos concessionários GM restaura através de um concurso alguns chevys antigos, o trabalho é bem executado, mas pena que eles descaracterizam uns classicos como esses SS.
http://www.oficinabrasil.com.br/noticia/evento/possante-novo-uma-iniciativa-para-resgatar-a-historia-das-pessoas-fas-de-veiculos-gm

Renato de Mello Machado
Renato de Mello Machado
7 anos atrás

É triste. Mas o povo merece,ninguém os obriga a participar.E esses programas quê seriam úteis se devolvessem para a pessoa, o carro reformado mas mantendo certa originalidade e funcionalidade,geralmente ficam impraticáveis e até fora da lei. Com pneus caros,pinturas difíceis de retocar,injeção sofisticada quê a pessoa não vai ter grana para repor e acessórios, quê cria a cobiça dos ladrões.Aquele narigudo é um retardado,pena quê o desgraçado sobreviveu a queda do avião se tivesse morrido seria a vingança dos automóveis destruídos por ele.

Saulo Lábaki Agostinho
Saulo Lábaki Agostinho
7 anos atrás

Sempre fico indignado com estas transformações feitas em carros antigos. Sou purista, velho, chato, qualquer coisa. Mas para mim, carro antigo quando vai ser restaurado deve ser recuperado mantendo o máximo possível de sua originalidade.

Fico imaginando o que esses “restauradores” que assassinam carros antigos com estas modificações estúpidas seriam capazes de fazer se fossem responsáveis pela restauração do quadro da Mona Lisa por exemplo.

Já imaginaram?