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CBA rides again

SÃO PAULO (tristeza não tem fim) – Recebo e-mail do Rennan Lobo, do Rio, com as últimas do embate CBA x LINEA, a liga que ousou fazer uma prova de kart no Rio para a ira do suntuoso presidente da confederação. Vejam a que ponto chegamos: Hoje os pilotos filiados à CBA que participaram da […]

SÃO PAULO (tristeza não tem fim) – Recebo e-mail do Rennan Lobo, do Rio, com as últimas do embate CBA x LINEA, a liga que ousou fazer uma prova de kart no Rio para a ira do suntuoso presidente da confederação.

Vejam a que ponto chegamos:

Hoje os pilotos filiados à CBA que participaram da Copa Outback Rio – Biland começaram a receber as punições. Por mais incrível que pareça, elas são de 180 dias!!!!

Informo alguns pontos que devem ser observados na hipótese de optarem por recorrer da punição administrativa imposta.

1 – Deve recorrer ao STJD já que se trata de um ato administrativo da CBA.

2 – Deve recolher as custas no valor de aproximadamente R$ 2.700,00, ou seja, é um pagamento que não retorna para o recorrente, mesmo que seja acolhida.

3 – Deve pedir o efeito suspensivo devido a grave lesão que o recorrente estará sujeito se não for suspensa a punição até que seja definitivamente decidido na justiça desportiva. Artº 9 XII combinado com Art. 147 CBJD Art 111 A imposição de sanções de suspensão (…) pelas entidades desportivas com o objetivo de manter a ordem desportiva somente serão aplicadas APÓS DECISÃO definitiva da justiça desportiva, logo cabe o efeito
suspensivo.

4 – O Art. 217 III da Constituição da República prescreve tratamento diferenciado do particante profissional do não- profissional. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;

5 – As penas se devidas devem ser proporcionais a conduta. Art. 170 da penas I-advertência, II-multa (não vale para não- profissional, poucos sabem e pagam) IV-suspensão (quarta na lista). Além disso existem os atenuantes do art. 180, não ter sofrido punição nos últimos 2 anos e ter confessado, ainda mais que não estão presentes nenhum dos agravantes.

6 – Além disso tudo você deve pedir alternadamente a substituição da suspensão por outra medida menos rigorosa e além disso ela deverá ser de 50% em face de você ser não profissional (MENCIONE SEMPRE ISSO NO RECURSO) art 182 CBJD

Em tempo: não há previsão dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para suspensão ou qualquer outro tipo de punição para atleta filiado a uma determinada entidade a participar de eventos de outra entidade não “alinhada”.

Boa sorte a todos!

Rennan Lobo (Piloto punido pela Faerj em 2007)

Pergunta do blogueiro: será que o presidente da CBA não se envergonha, intimamente, dessas coisas?