Blog do Flavio Gomes
Brasil

EXPLIQUEM

MACEIÓ (já com saudades do céu, do…) – Em 2005, uma decisão do STF foi publicada permitindo a importação de veículos por pessoas físicas. Ei-la: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO: PESSSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE: CF, art. 153, § 3º, II. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPI. I. – Veículo importado por pessoa física que […]

MACEIÓ (já com saudades do céu, do…) – Em 2005, uma decisão do STF foi publicada permitindo a importação de veículos por pessoas físicas. Ei-la:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO: PESSSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE: CF, art. 153, § 3º, II. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPI. I. – Veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não-incidência do IPI: aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade: CF, art. 153, § 3º, II. Precedentes do STF relativamente ao ICMS, anteriormente à EC 33/2001: RE 203.075/DF, Min. Maurício Corrêa, Plenário, “DJ” de 29.10.1999; RE 191.346/RS, Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, “DJ” de 20.11.1998; RE 298.630/SP, Min. Moreira Alves, 1ª Turma, “DJ” de 09.11.2001. II. – RE conhecido e provido. Agravo não provido.

(RE 255682 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 29/11/2005, DJ 10-02-2006) 

Neste mês, uma juíza de Brasília liberou a compra de uma Ferrari Berlinetta sem cobrança de IPI, o imposto sobre produtos industrializados.

Há uma decisão do STF aí em cima, quase ininteligível com esse monte de siglas, barras, números parágrafos — o juridiquês, esta praga –, mas dá para entender que quem compra um carro lá fora destinado ao uso próprio pode trazer o que quiser. Há uma Ferrari chegando sem ter de pagar IPI. Mas eu não posso importar um Niva zero, se tentar é capaz de ir para a cadeia.

Advogados, manifestem-se. Me expliquem como se eu tivesse seis anos de idade. Porque, na minha cabecinha limitada, decisão do STF não pode ser revertida, já não tem mais a quem recorrer. Vale como lei? Tem alguma lei que fala sobre importação de veículos? Ou são apenas normas e portarias da Receita que tratam do assunto?

Afinal, o que é que vale?